Notícias do Ministério Público Federal - noticias.pgr.mpf.gov.br
18 de Jul de 2008
O Ministério Público Federal em Governador Valadares (MG), juntamente com a Fundação Nacional do índio (Funai), ingressou com ação civil pública perante a Justiça Federal no município para que a empresa de telefonia Oi Fixo/Telemar seja obrigada a instalar pelo menos um telefone público na Terra Indígena Krenak, situada no município de Resplendor.
O MPF já tinha expedido recomendação à operadora em maio deste ano, alertando-a para a necessidade de cumprimento do que dispõe o plano geral de metas a que estão sujeitas todas as operadoras que atuam no país. O plano geral de metas, aprovado pelo Decreto 4.769/03, decorre da Lei 9.472/97, que por sua vez trata da organização dos serviços de telecomunicações, em atendimento ao objetivo constitucional de universalização daqueles serviços.
As operadoras de telefonia, ao assinarem seus contratos de concessão com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), firmam cláusula segundo a qual a prestação de serviço a que se obrigam é indissociável do cumprimento das metas de universalização presentes naquele plano.
Entre essas metas, está aquela que obriga a instalação de pelo menos um telefone público em todas as localidades com mais de cem habitantes. O detalhe é que essa meta deveria ter sido cumprida em janeiro de 2006, mas, até o momento, passados mais de dois anos do prazo a que se obrigou a cumprir, a operadora não o fez. Pior: recusa-se a fazê-lo, sob o argumento de que a Terra Indígena Krenak não possui perfil de atendimento para o serviço de telefonia, já que sua população seria de apenas 32 pessoas.
"O prestador de serviço não pode decidir arbitrariamente quem tem ou não o direito de usufruir de um serviço cujo caráter público obriga-o à estrita observância das normas previstas no contrato, nas leis e na própria Constituição", afirmam os autores da ação. "A empresa vem se negando, reiteradamente, a cumprir o contrato que assinou, inclusive baseando-se em argumentos que não se sustentam diante da realidade, porque a própria Funai já informou que a população da comunidade Krenak é até superior ao que dispõe o plano de metas, sendo formada hoje por 226 pessoas".
A ação informa ainda que a ausência de um telefone público disponível tem causado grave dano à população, pois a falta de meios de comunicação impede a atuação emergencial dos órgãos e entidades que prestam assistência aos índios.
Precedente - Não é a primeira vez que o MPF se vê obrigado a acionar a Justiça para que a Telemar cumpra as cláusulas do contrato de concessão. Em 2004, o MPF em Belo Horizonte ajuizou a Ação Civil Pública no 2004.38.00.016610-2 contra a Telemar e a Anatel, por meio da qual pedia a instalação de telefones públicos nas aldeias Maxakali e Xacriabá, em razão dos mesmos fundamentos jurídicos. Naquele caso, as populações indígenas eram superiores a 300 pessoas e a escala de atendimento previa a instalação do serviço até o fim de 2003, o que não tinha sido feito.
A juíza da 18ª Vara Federal concedeu liminar, confirmada depois por sentença proferida em 26 de julho de 2006.
A Telemar e a Anatel - entidade responsável pela fiscalização do cumprimento dos contratos por parte das operadoras - recorreram das decisões.
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.