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MPF/MA pede demarcação da Terra Indígena Bacurizinho

Notícias do Ministério público Federal - noticias.pgr.mpf.gov.br
21 de Jul de 2008

O MPF quer que a Justiça conceda um prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos.

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) pediu à Justiça Federal que obrigue a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União a concluir os trabalhos de demarcação da Terra Indígena Bacurizinho, com a revisão dos limites pretendidos pela comunidade indígena, além do reassentamento dos posseiros não indíos. O MPF quer que a Justiça conceda um prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos.

Desde 2006 tramita na 6ª Vara Federal do Maranhão uma ação civil pública proposta contra a Funai e a União, objetivando a conclusão do procedimento administrativo de revisão dos limites e demarcação da Terra Indígena Bacurizinho, que fica no município de Grajaú (MA). A ação foi proposta diante da demora na conclusão de diversas medidas internas necessárias a assegurar a posse e o usufruto exclusivo da área pelos indígenas do grupo tenetehara-guajajara, que reclamavam a ampliação das terras, face aos erros na demarcação ocorrida anteriormente.

Para o procurador da República Alexandre Silva Soares, as dimensões da área atualmente afetada à reserva não condizem com os reais limites do território tradicionalmente ocupado pelos índios. "Há uma grave supressão de áreas onde o usufruto das riquezas naturais existentes deveria ser garantido, com exclusividade, aos povos indígenas ali situados", disse.

O procedimento administrativo de definição dos novos limites da Terra Indígena Bacurizinho já se encontra em fase mais avançada, com a publicação, mediante portaria, pelo ministro da Justiça, reconhecendo os limites e determinando a demarcação do território indígena (artigo 2o, parágrafo 10, do Decreto 1.775/96).

Os trabalhos de demarcação e reassentamento de posseiros somente vão começar agora, após a publicação do relatório circunstanciado sobre a Terra Indígena Bacurizinho, o que somente foi possível graças à ação judicial. "Assim, cumpre ao Poder Público o cumprimento de medidas administrativas necessárias à garantia efetiva da posse indígena, assegurando-se o usufruto e posse exclusivos da área às comunidades tradicionais, o que deverá ser feito em prazo razoável, ou seja, 180 dias", garantiu Alexandre Soares.

O MPF quer impedir que a lentidão do Poder Público continue a causar prejuízos às comunidades indígenas e, ainda, se possível, diminuir ou acabar com os conflitos existentes na área. É justamente na fase de reassentamento dos ocupantes não índios das terras que serão objetos de demarcação, que podem surgir conflitos em forma mais graves que os observados atualmente.

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