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MPF/MA consegue na Justiça que polícia garanta proteção na Terra Indígena Awá-Guajá

MPF- http://www.mpf.mp.br
19 de Ago de 2016

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou que a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atuem de maneira permanente na Terra Indígena Awá-Guajá, localizada nos municípios maranhenses de Zé Doca, Centro do Guilherme e Centro Novo do Maranhão, para evitar possível invasão por não índios. Conforme denunciado pelo Departamento de Polícia Federal, a tentativa de reocupação estaria sendo organizada por pessoas com atividade político-partidária naquela região.

No pedido, o MPF/MA solicitou providências urgentes para evitar uma possível tentativa de reocupação da área protegida pelas mesmas pessoas alcançadas em decisão judicial anterior, conforme alertado pela Fundação Nacional do Índio (Funai). De acordo com o procurador da República Alexandre Silva Soares, que formulou o pedido, os movimentos de reocupação do território dificilmente serão dissipados por outros meios que não os da força policial, "dado o caráter político, que, segundo a Funai, é característico das ações de invasão".

O juiz da 5ª Vara Federal, José Carlos do Vale Madeira, que acolheu o pedido do MPF, destacou na decisão que o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) já havia se manifestado pela imposição à União e à Funai a obrigação de remover todos os não índios instalados na Terra Indígena Awá-Guajá. Por isso, diante da possibilidade de reocupação da área "por agricultores e madeireiros, a manutenção das forças policiais naquela região se mostra indispensável".

Na decisão, a Justiça determina que, no prazo de 15 dias, PF e PRF se desloquem para a Terra Indígena Awá-Guajá e ali permaneçam enquanto durar a ameaça de reocupação da área, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil. A Secretaria de Estado de Segurança Pública também foi oficiada para oferecer os meios que considerar necessários e adequados para a segurança do entorno da terra indígena, a título de colaboração e tendo por objetivo a preservação da paz social no estado.

Os invasores estão sujeitos à prisão em flagrante.

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