VOLTAR

MPF/GO oferece nova denúncia contra ex-prefeito de Águas Lindas por extração irregular de minério

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br
09 de Ago de 2011

O Ministério Público Federal em Anápolis (GO) ofereceu uma nova denúncia contra o ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás José Pereira Soares, pela prática de extração irregular de recursos minerais. Dessa vez, o MPF denuncia o ex-prefeito por usurpar cascalho em um imóvel situado nas imediações da área urbana do município.

O MPF já havia oferecido denúncia contra José Pereira Soares pela extração de areia em outra área situada em Águas Lindas. Em julho do ano passado, foi decretada a prisão preventiva do ex-prefeito por esse fato.

Na nova denúncia, o MPF/GO afirma que José Soares praticou a lavra e a extração de cascalho entre março de 2007 e dezembro de 2008, quando ele ocupava o cargo de prefeito do município. Para isso, foram usados servidores da Prefeitura. A retirada foi feita sem a devida autorização, permissão, concessão ou licença do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Essa constatação foi feita em laudo pericial.

Segundo o procurador da República Rafael Parreira, o cascalho retirado provocou duas áreas de solo deteriorado e não recuperado - uma com 47 mil metros quadrados e outra com 43 mil. A exploração destruiu parte da flora encontrada no local. Com a prática irregular, foi removida a cobertura vegetal e a camada fértil do solo da unidade de conservação de uso sustentável.

"Além de usurpar o patrimônio da União ao ordenar a extração do cascalho, o denunciado também causou, de forma indevida, dano ao meio ambiente, porquanto sabia que a licença ambiental obtida pelo Poder Executivo municipal junto à Agência Ambiental de Goiás estava vencida", esclarece o procurador.

Entre os danos causados à flora estão: alteração da paisagem; deslizamentos nas margens das drenagens; assoreamento de corpos hídricos; saturação de compostos sólidos; depreciação da qualidade física, química e biológica da água; desequilíbrio de ecossistemas e de comunidades da flora e da fauna aquática; e perda da biodiversidade. As condutas delitivas praticadas pelo ex-prefeito se enquadram no art. 2, caput, da Lei n 8.176/91 e arts. 55, caput, 40, caput, c/c 40-A, § 1, da Lei n 9.605/98, em concurso formal. A ação penal recebeu o número: 3635-08.2011.4.01.3502

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-a…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.