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MPF/BA pede que Coelba indenize índios kiriris

Ministério Público Federal
Autor: Gladys Pimentel
05 de Out de 2007

O MPF quer que a concessionária seja obrigada a não suspender o fornecimento de energia elétrica aos kiriris.

Terras indígenas são intransferíveis, de usufruto exclusivo dos índios e não podem ser adquiridas por terceiros. A fim de preservar esse direito, estabelecido na Constituição de 1988, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs hoje, 5 de outubro, na Justiça Federal em Paulo Afonso, ação civil pública para que a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) indenize o povo kiriri pelo uso de faixa de terra indígena, no município de Banzaê (BA), a 213 quilômetros de Salvador. A indenização deve tomar por base a quantia de 11,7 milhões de reais, calculada pela Coordenadoria Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente (GGPIMA) da Funai para recompor os danos suportados pelos índios que tiveram suas terras entrecortadas pela linha de transmissão 69 Kv Pombal/ Euclides da Cunha.

A linha, com 69,7 km, e a rede de distribuição, de 32 km de extensão, geram inúmeros prejuízos sócio-econômicos e ambientais ao povo kiriri. Relatório da GGPIMA/Funai destaca entre os principais danos ambientais a restrição do uso do solo; culturais, a constante interferência causada pela entrada de estranhos nas comunidades para manutenção das linhas elétricas; e sócio-ambientais, a falta de um programa de comunicação da concessionária sobre os riscos diretos e indiretos gerados pelo empreendimento. Por conta desses e de outros problemas gerados pelo uso de faixa de servidão de terra indígena pela concessionária, o MPF/BA pede que a Justiça, até julgar o mérito da indenização e outros pedidos finais, conceda tutela antecipada para impedir que funcionários da Coelba ingressem na reserva sem prévia autorização da Funai.

O MPF/BA requer, ainda, que a concessionária seja obrigada a não suspender o fornecimento de energia elétrica aos kiriris, a não encaminhar seus nomes para o cadastro do Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e que se abstenha de cobrar deles eventuais faturas de energia elétrica, já que os valores deverão ser subtraídos da indenização requerida em juízo. Autores da ação, os procuradores da República Sidney Madruga e Israel Gonçalves querem também que a Coelba treine e contrate dois índios, escolhidos pelo povo kiriri, para realizar manutenções básicas na rede elétrica que servem às residências indígenas.

Histórico - O procedimento administrativo que apurou o caso foi instaurado em 2001 após representação dos kiriris sobre os prejuízos provocados pela linha de transmissão e a rede de distribuição. A pedido do MPF/BA, a Funai apresentou um diagnóstico preliminar no qual expôs como os indígenas eram obrigados e constrangidos a conviver com a malha elétrica instalada pela Coelba sem qualquer licenciamento do poder público.

Diante da situação, várias reuniões e acordos preliminares foram feitos com as partes envolvidas. Porém, desde a primeira delas, em 2003, a Coelba não honrou com o compromisso de pagar a indenização, de retirar 400 nomes de kiriris do SPC e de treinar "indígenas comunitários" para realizar a manutenção da rede elétrica. "A ré não só deixa de pagar pela livre utilização das terras indígenas, como ainda, sempre de forma unilateral e arbitrária, suspende, corta o fornecimento de energia elétrica aos kiriris e lança indevidamente seus nomes no SPC", afirmam os procuradores na ação.

O povo kiriri, população de 1.513 índios distribuídos em sete aldeias, obteve reconhecimento de suas terras em 1990, embora a demarcação física tenha ocorrido bem antes, em 1981. O povo é formado por várias comunidades indígenas que residem em casas de alvenaria e dedicam-se ao cultivo de roças, com produção de feijão e milho para a subsistência. Para complementar a renda familiar, os kiriris vendem castanha de caju e o pouco artesanato que produzem. Segundo relatos dos índios, a linha e a rede elétrica instalada pela Coelba alteram seu modo de vida ao restringir o livre uso e acesso a toda extensão de suas terras.

Além da indenização de 11,7 milhões, o MPF/BA pede, no julgamento do mérito da causa, que a concessionária seja obrigada a pagar danos morais coletivos aos kiriris, além de 20% sobre o lucro que obtém na comercialização de energia elétrica nos municípios de Banzaê, Euclides da Cunha, Quinjigue, Ribeira do Pombal e Tucano. Requer também que funcionários da companhia não ingressem na terra indígena sem prévia autorização da Funai.

Número da ação para consulta processual:2007.33.06.001800-7.

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