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30 de Ago de 2011
Relatos recebidos pelo MPF dão conta de que crianças de 4 a 10 anos, algumas delas indígenas, estariam sendo forçadas a carregar água e areia, além de sofrerem ofensas verbais
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou à Secretaria Municipal de Educação de Manaus (Semed) a instauração de processo administrativo para apurar denúncias de maus tratos contra crianças indígenas, praticados pela diretora da Escola Municipal Santo André, no bairro do Tarumã-Açu, zona oeste de Manaus.
O documento expedido recomenda também que a diretora seja afastada temporariamente até conclusão da apuração, a fim de impedir a possível continuação dos maus tratos.
Denúncias recebidas pelo MPF/AM dão conta de que alunos da Escola Municipal Santo André, crianças de 4 a 10 anos de idade, eram forçados a carregar água e areia em baldes de cinco litros, o que pode ocasionar lesões e falhas no desenvolvimento físico delas. Há denúncias também de verbalização de palavras de baixo calão e ofensas contra as crianças.
Para o MPF/AM, os fatos denunciados são graves, uma vez que põem em risco a integridade física e moral dos alunos, comprometendo o seu desenvolvimento biológico, psicológico e social. A gravidade dos fatos assume maior relevo ainda porque o alvo das denúncias é um agente estatal que deveria atuar na defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente.
Direitos da criança - O artigo 226 da Constituição Federal prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, entre os outros itens, o direito à saúde, à educação e ao respeito, além de resguardar os mesmos de discriminação, exploração e violência.
Esses direitos também são assegurados pelo artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, preservando a imagem, valores e crenças.
O Ministério Público Federal pede ainda que a veracidade das condutas imputadas à Diretora da Escola Municipal Santo André sejam apuradas pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de configurar negligência da administração pública municipal.
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