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MPF/AM: obras da BR-317 devem ser paralisadas

MPF/AM - http://noticias.pgr.mpf.gov.br
15 de Jul de 2010

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou que o Estado do Amazonas paralise as obras de pavimentação da BR-317, no trecho que vai do município de Boca do Acre até a divisa dos estados do Amazonas e do Acre. A determinação deve ser seguida até a complementação do estudo de impacto ambiental (EIA) e cumprimento das condicionantes da licença prévia concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao empreendimento.

O MPF/AM também recomendou ao presidente do Ibama que retome o processo de licenciamento da obra, que está sendo realizado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), em decorrência de um acordo de cooperação técnica firmado entre os dois institutos.

A retomada do processo de licenciamento pelo Ibama deverá ser feita em razão da necessidade de complementação do EIA realizado para o empreendimento, com estudos sobre o meio socioeconômico na área de influência da obra, com a avaliação dos impactos sobre, pelo menos, 15 comunidades indígenas e também comunidades tradicionais. Além disso, devem ser implementadas medidas de proteção às comunidades diretamente afetadas pela obra de pavimentação.

Histórico - Em 19 de agosto de 2009, o Ibama celebrou um acordo de cooperação técnica, através do qual delegou ao Ipaam o licenciamento ambiental das obras de pavimentação da rodovia BR-317, a partir da licença de instalação.

A cláusula segunda do referido acordo estabelece que o Ipaam deverá, antes de expedir a licença de instalação para o início das obras da BR-317, cumprir as condicionantes da licença prévia concedida pelo Ibama.

Ocorre que as obras estão sendo realizadas sem o necessário cumprimento das obrigações constantes do acordo de cooperação firmada com o Ibama. Nesses casos, a cláusula sexta do acordo assegura ao Ibama "a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e de exercer o controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Acordo", facultando o parágrafo único da referida cláusula ao Ibama "assumir a execução do licenciamento, no caso de penalização ou de fato relevante que venha a ocasionar a rescisão do presente acordo".

Assim, constatando o MPF que as obrigações relativas ao licenciamento da BR-317 não estão sendo cumpridas pelo Estado do Amazonas, expediu recomendação ao Ibama para que retome o processo de licenciamento da obra, recomendando ao Estado a paralisação das obras.

Paralisação - No dia 9 deste mês, o MPF/AM reuniu representantes dos órgãos envolvidos no processo de licenciamento ambiental da obra e apresentou uma proposta de termo de ajustamento de conduta (TAC), com o objetivo de sanar as irregularidades identificadas no processo e garantir a continuidade da obra sem prejuízo às comunidades locais e ao meio ambiente.

Concluída a reunião, não se verificaram, entretanto, possibilidades reais de se chegar a um acordo quanto ao licenciamento da BR-317, nada impedindo a celebração do TAC em momento ulterior.

Tais fatos levaram o MPF a encaminhar a recomendação direcionada ao Ibama e ao estado do Amazonas, com vistas a se assegurar o cumprimento das normas constitucionais e legais que têm por objeto assegurar o crescimento econômico associado à preservação do meio ambiente e dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais.

A recomendação encaminhada pelo MPF/AM, prevê prazo de cinco dias ao Ibama e de 48 horas ao Estado do Amazonas para informar sobre o acatamento da recomendação, com descrição detalhada do planejamento das ações necessárias ao cumprimento.

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