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MPF/AM: Liminar determina que Funai conclua processo de demarcação da terra indígena Murutinga

MPF/AM - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
22 de Mai de 2013

Funai deverá encaminhar o procedimento, após análise de contestações, ao Ministério da Justiça. Decisão atende a pedido feito em ação ajuizada pelo MPF no Dia do Índio

Conforme a decisão liminar, a Funai deve analisar possíveis contestações ao relatório de identificação das terras, no prazo de 90 dias, e encaminhar, se não houver ressalvas, o procedimento ao Ministério da Justiça, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

O processo demarcatório da terra indígena Murutinga teve início em 2008, com a criação de um grupo técnico designado pela Funai para identificação da área. Em 2011, o órgão federal constituiu outro grupo técnico, para realizar estudos complementares. Os estudos foram concluídos em 2012 e, em agosto daquele ano, resumo do relatório do grupo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Demora injustificável - Após a publicação do relatório de identificação de terras, a legislação prevê um prazo de 90 dias para manifestações acerca da identificação das áreas. Depois desse prazo, a Funai deveria ter encaminhado o processo ao Ministério da Justiça para que emitisse portaria declaratória, que seria depois homologada pela Presidência da República. Mais de oito meses após a publicação do relatório, a Funai ainda não havia encaminhado o processo ao Ministério da Justiça.

Ao conceder a liminar, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe ressalta o risco de perda da identidade e da cultura do povo indígena Mura e considera a demora no processo de demarcação injustificável. "A paralisação do processo de demarcação pelo poder público é inconstitucional e abusiva e precisa ser corrigida", diz um trecho da decisão.

O MPF/AM pediu também, na ação civil pública, que a Funai e a União sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. O recurso proveniente do pagamento da indenização deve ser revertido em investimentos em políticas públicas destinadas aos indígenas pertencentes à etnia Mura ocupantes da Terra Indígena Murutinga. Este pedido será analisado pela Justiça ao final do processo.

A ação tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas sob o no 6773-45.2013.4.01.3200.

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