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MPF/AM: Justiça Federal determina reforma de casa de saúde indígena em Maués

MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br
26 de Nov de 2013

Decisão também determinou o conserto de veículos e o oferecimento de condições para receber, alojar e alimentar indígenas em tratamento de saúde e seus acompanhantes

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a União apresente, em 30 dias, cronograma de reforma da Casa de Saúde indígena (Casai) de Maués, dando início às contratações para as obras logo em seguida.

A liminar foi concedida em razão de ação civil pública ajuizada pelo MPF/AM em outubro deste ano, na qual foi apontada a ineficiência da prestação dos serviços públicos de saúde voltados às comunidades indígenas na região, especialmente na Casai.

O MPF/AM destaca que as casas de saúde indígena são, ao lado das unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), um importante componente no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. A principal função da casai é estabelecer uma interface entre as aldeias e as unidades do SUS localizadas no município de referência. "As casais se prestam, portanto, a dar o apoio necessário ao índio que precisa se deslocar das aldeias, para tratamentos de saúde. Não são elas, rigorosamente, casas para tratamento de saúde. São, em verdade, locais onde os índios podem se abrigar antes e após os tratamentos feitos fora das aldeias", explica o procurador da República Julio José Araujo Junior.

Ao analisar fotos da casai e relatórios contidos no inquérito civil público, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe considerou calamitosa a situação dos indígenas diante da omissão do Distrito Sanitário Especial Indígena de Parintins, responsável pela casai de Maués. A juíza destacou que há problemas não apenas quanto aos tratamentos de saúde, mas também quanto à higiene e à alimentação dos pacientes.

A União deverá providenciar, também no prazo de 30 dias, o conserto dos veículos terrestres e fluviais que atualmente se encontram parados ou em condições inadequadas de uso, bem como contratar serviço de manutenção.

O não cumprimento das obrigações impostas, acarretará em multa diária no valor de R$ 1.000,00 pelo atraso.

A ação civil pública tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o no 19383-45.2013.4.01.3200.

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