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MPF/AM: Justiça Federal condena empresário por dano ambiental

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
09 de Abr de 2013

A Justiça Federal no Amazonas condenou o empresário Djalma Castelo Branco a retirar construções irregulares de imóvel na zona Leste de Manaus e a pagar cerca de R$ 60 mil em indenização por construção e extração de argila sem licença ambiental. O empresário deverá também promover a recuperação da área degradada, que corresponde a cerca de 100 hectares.

A condenação é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) contra o empresário, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas). Ainda cabe recurso da sentença judicial.

A área em questão está situada entre a avenida Grande Circular e o conjunto Acariquara, ao norte do campus da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e ao sul da Maternidade Ana Braga, na zona Leste de Manaus. Faz parte de área verde do Parque Residencial Acariquara, que integra o maior fragmento de floresta contígua da zona urbana de Manaus, composto, em grande parte, pela mata do campus da Ufam, abrigando a maior diversidade de fauna e flora nativas em um centro urbano.

O local, que é de propriedade do empresário, foi desmatado para realização de retirada e comercialização de material mineral do solo, sem que houvesse licença ambiental ou licença para atividade de exploração minerária, causando danos ambientais, inclusive, com poluição de igarapés.

Área não foi recuperada - O empresário chegou a ser autuado e notificado pelos órgãos ambientais, com aplicação de multa, e comprometeu-se, durante o andamento da ação judicial, a apresentar um estudo de impacto ambiental (EIA) referente à construção a ser realizada no terreno e um plano de recuperação de área Degradada (PRAD). Os documentos foram apresentados por Djalma Castelo Branco, mas o EIA não foi aprovado pelos órgãos ambientais e o PRAD não foi implementado, conforme relatório do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

A sentença judicial determina a retirada de construções ilegais no terreno, com exceção de residência do caseiro, destinada à guarda do imóvel. A decisão determina também que o empresário apresente, no prazo de 60 dias, um plano que contemple as observações constantes de manifestações técnicas do Ipaam, da Semmas e do Ibama, devendo conter a planta de situação de todo o imóvel, o cronograma de execução dos serviços, a indicação de existência de nascentes de igarapés no imóvel ou em um raio de 100 metros do local, a utilização de plantio de espécies nativas para recuperar a área e a indicação de práticas a serem executadas para prevenir outros fatores de degradação.

A condenação incluiu também o pagamento de R$ 50 mil como indenização pelos danos causados ao patrimônio ecológico, com a reversão do valor apurado em favor de medidas de proteção e restauração do meio ambiente na região onde houve o dano. O empresário foi condenado ainda ao pagamento de R$ 9.750 em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), correspondente à indenização pela argila extraída do local, valor que deve ser acrescido de 0,5% ao mês e correção monetária a contar de junho de 2005.

A ação civil pública tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas sob o no 2003.32.00.004615-3.

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