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MPF/AL obtém condenação de empresária por prática de crime ambiental

MPF/AL - http://noticias.pgr.mpf.gov.br
06 de Set de 2010

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve a condenação da empresária Sandra Maria de Aguiar Melo Cunha, por prática de crime contra a flora ambiental, previsto na Lei 9.606/98 (art.40). A área foi degradada por uma construção edificada pela empresária no Sítio Camacho, de sua propriedade, às margens da AL-101 Norte, um local abrangido pela Área de Proteção Ambiental (APA) da região "Costa dos Corais".

A notícia do dano ambiental chegou ao MPF/AL por meio de relatório de vistoria realizada pelo Ibama. Consta nos autos do processo a confissão da denunciada, que assumiu ter ampliado a parte frontal da antiga área edificada do seu sítio, construindo uma piscina e aterrando a frente da residência com barro, para plantação de grama, além da construção de uma rampa.

De acordo com o MPF/AL no local da construção há duas áreas não edificáveis de preservação permanente: uma à beira mar e outra no entrono do manguezal, que tem em sua composição florística três espécies típicas de manguezal.

O MPF/AL sustentou que a construção foi ilegal por ter sido erguida no interior de área circundante contígua da Unidade de Conservação, em área de preservação permanente, sem autorização legal.

Punição - A empresária foi condenada à pena de um ano de reclusão, pela Justiça Federal. Entendendo a importância da reparação do dano ambiental, buscada pelo MPF/AL, a Justiça Federal substituiu a pena de reclusão por prestação de serviço à comunidade. Assim, a empresária terá de demolir as construções ilícitas, promovendo a restauração ambiental do local onde foram realizadas as edificações não licenciadas, em conformidade com Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), cuja elaboração e proposição devem ser aprovadas pelo Ibama. Caso, não cumpra a decisão, a prestação de serviços será convertida em pena privativa de liberdade (reclusão).

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