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06 de Set de 2010
Cerâmica Beira Rio extraiu argila clandestinamente em Porto Calvo; sócios devem ressarcir prejuízos
O Ministério Público Federal em Arapiraca (AL) ofereceu ação civil pública contra Izabel Cristina Machado Azevedo de Andrade, Marcos Valério Machado de Azevedo e a Cerâmica Beira Rio Ltda. Eles são acusados de exploração ilegal de argila, matéria-prima pertencente à União, no município de Porto Calvo. Pelos mesmos fatos, os acusados também estão sendo denunciados criminalmente pelo MPF. O flagrante foi realizado por peritos do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em maio de 2009.
De acordo com o Ibama, a extração de argila era realizada sem licença ambiental ou tampouco autorização do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM). Laudo da Polícia Federal constatou, posteriormente, dano patrimonial de R$ 6 mil à União, relativos a uma área explorada de 1,5 hectare de argila. Caso condenados na ação civil, os acusados terão que ressarcir aos cofres públicos o total devastado das áreas da União, a ser fixado pela Justiça, e também deverão recuperar a área degradada, em cronograma a ser estabelecido pelo Ibama, após a apresentação de um plano no prazo de 60 dias.
Na ação, o procurador da República Samir Nachef Júnior ainda pede, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos acusados até o limite dos danos ambientais e morais cometidos, bem como a proibição de qualquer atividade de extração mineral pelos mesmos, exceto sob prévia licença dos órgaõs ambientais. Em caso de desobediência à ordem judicial, o MPF também quer o pagamento de multa diária de R$ 200.
Segundo laudo da PF, a lavra clandestina causou prejuízo ambiental, entre os quais: diminuição da qualidade do ar, remoção da vegetação das áreas de extração, com impactos na fauna local, e de camada superficial de solo e também compactação do mesmo por conta da movimentação das máquinas no local. Os crimes, como denuncia o MPF, foram cometidos em terras ocupadas por índios tupari, makurap, jabuti, campé e aruá, tendo havido corte ilegal espécies como o mogno e a cerejeira, entre outras, e causando depredação e desmatamento considerável na área indígena.
Crimes - Também de acordo com denúncia e ação oferecidas por Samir Nachef Júnior, os crimes cometidos pelos sócios Izabel Cristina Machado e Marcos Valério Machado estão previstos na Lei 8.176/91 (art 2, caput) e Lei 9605/98 ( art 55, caput). Se condenados, podem ter de cumprir detenção de até nove anos, além de pagar multa. Já a cerâmica Beira Rio, como pessoa jurídica, responde com base apenas na Lei 9.605/98 (art 55, caput).
Para a ação civil pública, o MPF tomou por base a Lei 6.931/81 (Política Nacional do Meio Ambiente). A denúncia e ação foram oferecidas à Justiça Federal na ultima quinta-feira, 2 de setembro.
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