Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
28 de Set de 2004
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com outra ação no Supremo Tribunal Federal (STF) discutindo o processo de homologação da área indígena Raposa/Serra do Sol. Em julho, o STF negou pedido do MPF que pretendia suspender decisões judiciais que impediram a homologação contínua da área indígena.
Agora o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, afirma que a homologação da reserva configura conflito entre a União e o Estado de Roraima. Por isso, argumenta que tem de ser julgado pelo Supremo, com base no artigo 102, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal. O instrumento utilizado é uma Reclamação (RCL 2833), processo que trata da preservação da competência do STF.
Fonteles pede também a concessão de liminar para suspender o andamento dos processos que impediram a homologação contínua das terras, que deverão ser deslocados ao Supremo.
Em março deste ano, a Justiça Federal de Roraima acolheu liminarmente parte do que foi pedido em uma Ação Popular proposta por interessados na área atingida. A decisão impediu a demarcação total pretendida pela portaria do Ministério da Justiça que regulamentou a homologação.
A Justiça de primeira instância suspendeu a inclusão, na área indígena Raposa/Serra do Sol, dos núcleos urbanos e rurais já constituídos e das áreas com equipamentos, instalações e vias públicas federais, estaduais e municipais.
O MPF e a comunidade indígena Maturuca apelaram dessa decisão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que não só confirmou a liminar de primeiro grau como ampliou seus efeitos, excluindo outras áreas previstas na portaria do Ministério da Justiça.
COMPETÊNCIA - Fonteles argumentou que, na Ação Popular, alega-se lesão ao patrimônio do Estado de Roraima, caso a demarcação da reserva seja feita conforme a Portaria 820 do Ministério da Justiça, que regula a homologação.
A Ação Popular alega, por exemplo, que com a demarcação "o Estado de Roraima terá uma redução em sua área física de quase 50%, o que fatalmente inviabilizará o crescimento e o desenvolvimento". Para o procurador-geral, os autores da ação estão litigando como substitutos processuais do Estado.
O procurador registra que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União, por sua vez, sustentam que os limites, como traçados na portaria questionada, são de terras indígenas sobre as quais Roraima não pode intervir, pois a Constituição, no artigo 231, determina que cabe à União demarcar e proteger as terras indígenas.
"Assim posta a questão, não resta a menor dúvida de que há conflito federativo", disse Fonteles. Ele citou, inclusive, precedente do STF em que ressalta a competência da Corte para julgar caso de conflito entre a União e o Estado quando substituído por cidadão agindo em defesa de interesses estaduais.
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