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MPF propõe ação para garantir assistência médica a índios de Alagoas e Sergipe

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br
16 de Jan de 2012

Pedido é para que a Justiça determine à União a contratação temporária de profissionais para equipes de saúde em 60 dias

O Ministério Público Federal (MPF) em Arapiraca (AL) propôs, na sexta-feira, 13 de janeiro, ação civil pública (ACP) com pedido de liminar para que a União contrate temporariamente, em caráter emergencial, 166 profissionais, entre médicos, enfermeiros, assistentes sociais e outros, para atuar nas Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI´s), além de 15 profissionais para compor a equipe do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei-AL).

De acordo com o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, a contratação temporária garantirá, às comunidades indígenas, continuidade na prestação dos serviços de saúde, uma vez que poderá ser realizada pelo período de dois anos, renovável até o limite máximo de quatro anos, conforme prevê o art. 4o, III e parágrafo único, III, da Lei no 8.745/93.

"Com a contratação temporária, será garantida a devida atenção à saúde indígena, ao passo que a Sesai terá tempo para se organizar, adequar-se, criar vagas em seu quadro permanente e realizar concurso público para contratação de profissionais para as EMSI's", explicou José Godoy.

A ação pede ainda que a Justiça determine a realização de concurso público para a contratação definitiva de 279 profissionais para a atenção básica à saúde nas aldeias indígenas, situadas nos estados de Alagoas e Sergipe. Com isso, o MPF pretende restabelecer a assistência de saúde e a continuidade na prestação do serviço público essencial nas comunidades indígenas.

Povos Indígenas - Em Alagoas, cerca de 14 mil índios constituem onze grupos étnicos indígenas, distribuídos em 23 aldeias. A saúde indígena em Alagoas, como no restante do país, é organizada sob um modelo de atenção diferenciado, baseado num subsistema do SUS, referenciado ao Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei).

Apesar da responsabilidade principal da saúde indígena ser da União, os recursos dos Incentivos de Atenção Básica e Especializada aos Povos Indígenas (IAB-PI e IAE-PI) eram repassados aos municípios em que existem povos indígenas, desde 2001, para que estes contratassem as Equipes Multidisciplinares, sendo o sistema gerido pelos Dsei's de cada Estado.

Transição - De acordo com Decreto no 7.530, de 21 de julho de 2011, a gestão do Subsistema da Saúde Indígena deve passar da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a Secretaria Especial de Saúde do Índio (Sesai), ligada ao Ministério da Saúde (MS).

A partir de novembro de 2011, as Emsi deveriam ser contratadas pela ONG Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), contratado para prestar serviços à saúde indígena em Alagoas e Sergipe. Ocorre que a previsão da Sesai não se cumpriu e o Imip não conseguiu contratar os profissionais, pois o salário oferecido pela ONG não teria atraído profissionais.

"Assim, nesse contexto de indefinições, desencontros administrativos, descasos e, principalmente, falta de planejamento, a população indígena é a maior prejudicada, restando a absoluta desassistência em saúde aos povos indígenas do Estado de Alagoas", afirmou José Godoy.

Expresso no art. 196 da Constituição Federal, a saúde é considerada condição indissociável do direito à vida e deve estar plenamente integrada às políticas públicas governamentais. No que diz respeito aos povos indígenas, a CF reconhece sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os direitos originários das terras que tradicionalmente ocupam, incumbindo à União demarcar tais terras, proteger e respeitar os bens das populações indígenas, como expresso no art. 231.

O pedido de antecipação de tutela para contratação de funcionários para as equipes multidisciplinares em Alagoas, por tempo determinado, encontra fundamento legal no art. 2o, inciso VI, alínea m, da Lei no 8.745/93, acrescido pela Lei no 11.784/08, a qual incluiu, no rol de atividades que se enquadram como necessidade temporária de excepcional interesse público, a assistência à saúde para comunidades indígenas.

Na análise do convênio celebrado com o Imip, a prestação do serviço de saúde, sem concurso público e sem licitação, ofende o art. 37, incisos II e XXI, da Constituição Federal. Na ação, o procurador José Godoy, pede a suspensão do convênio celebrado com a ONG, como também o fim dos repasses de recursos para a instituição.

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