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MPF exige que Vale do Rio Doce compense índios por impactos

Agência Carta Maior
11 de Jan de 2007

Objetivo da ação é definir judicialmente a responsabilidade da mineradora em relação aos impactos etno-ambientais causados às comunidades indígenas Xikrin. A ação pretende solucionar o conflito entre CVRD e os índios.

O Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) ajuizaram uma ação civil pública contra a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), nesta quinta-feira (10) para obrigar a empresa a compensar a população indígena Xikrin pelos impactos do Programa Grande Carajás, em Parauapebas, no sul do Pará.

O objetivo da ação é definir a responsabilidade da mineradora em relação aos impactos causados às comunidades indígenas e reconhecer a necessidade de transição do modelo atual de dependência dos Xikrin com a empresa para um outro que não reproduza relações de desigualdades. A ação tramita na subseção judiciária federal de Marabá e pretende solucionar o conflito entre a empresa e a comunidade indígena de cerca de 900 indivíduos.

"A nossa questão principal é chegar a um modelo de auto-sustentação, que consiste em sanar ou minimizar os danos já causados às comunidades indígenas pela CRVD" afirma Ubiratan Cazetta, procurador do Ministério Público Federal no Pará. Segundo ele, é preciso que a responsabilidade da Vale sobre os impactos etno-ambientais seja identificada e que a empresa arque com a correção dos rumos. "A mineradora é a base da situação atual dos índios. Ela tem uma atividade econômica altamente lucrativa que gera impactos e, por isso, tem que haver divisão de lucros", analisa.

Essa nova etapa judicial é decorrente do processo que levou a Justiça do Marabá (PA), em dezembro de 2006, a determinar que a CVRD continue repassando os recursos financeiros, suspensos pela empresa em outubro do ano passado, após os Xikrin paralisarem as atividades da mineradora. A CVRD afirmou que vai recorrer da decisão. Na época, os índios ocuparam instalações, reivindicando reajuste dos repasses. A CVRD, então, valeu-se de uma cláusula contratual, que dizia que os pagamentos seriam suspensos se as atividades mineradoras fossem paralisadas por causa de manifestações indígenas.

Se prevalecer o entendimento do MPF, a empresa terá que arcar com os custos de um diagnóstico etno-ambiental da comunidade Xikrin para posterior implantação de um novo modelo de gestão do território indígena. A proposta é criar, em no máximo 30 dias a contar da decisão judicial, um Conselho Institucional de Gestão do Programa de Compensação Ambiental da Comunidade Indígena Xikrin. Por outro lado, o MPF e Funai também reconhecem que, atualmente, há problemas na execução do convênio, havendo casos concretos de desperdício e mau uso dos recursos pela associação indígena responsável pela administração do dinheiro.

"O repasse de recursos da empresa aos índios é indiscutível ônus da atividade mineradora, além de ter sido expressamente determinado no decreto presidencial que liberou a exploração dos recursos minerais", afirma o Ministério Público.

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