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MPF em Canoas (RS) ajuíza ação para garantir imunidade tributária para comunidade quilombola

MPF - http://www.mpf.mp.br
06 de Jun de 2016

O Ministério Público Federal em Canoas (RS) ajuizou ação declaratória contra a União Federal, o Município de Canoas e a AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A, com o objetivo de declarar o direito à imunidade tributária do Quilombo Chácara das Rosas e, por consequência, a inexigibilidade das dívidas atuais e futuras em relação ao IPTU e à contribuição sobre a iluminação pública.

No entendimento do MPF, a Comunidade Chácara das Rosas não exerce efetiva propriedade sobre as terras que lhes foram conferidas pelo Estado, pelo simples - porém, fundamental - motivo de que não lhe assiste o direito de delas dispor e ainda menos de usá-las e gozá-las livremente. Portanto, se a propriedade, segundo a definição de direito privado, pressupõe o direito de dispor do bem, não há como se pretender classificar sob tal conceito, com o fim de autorizar a cobrança de IPTU, o direito exercido pelos remanescentes sobre as terras que lhes foram conferidas pelo Estado.

De acordo com o procurador da República Pedro Antônio Roso, autor da ação, foram realizadas diversas audiências públicas para tratar de temas de interesse da comunidade quilombola. Em audiência realizada em 3 de fevereiro de 2015, os moradores suscitaram a necessidade de imunidade do IPTU, bem como a remissão da dívida fiscal pretérita, haja vista a ausência de capacidade de pagamento da comunidade e a natureza da propriedade por ela titularizada. A demanda foi repassada ao secretário municipal da Fazenda, que iria estudar a possibilidade de reconhecimento da imunidade tributária à Comunidade Chácara das Rosas.

Apesar dos compromissos firmados pelo representante da Secretaria Municipal da Fazenda, não houve, até o momento, a adoção de qualquer medida efetiva em relação ao acolhimento do pleito da comunidade quilombola. "Portanto, devido à inércia do Poder Público e para que não permaneça a insegurança jurídica face à incerteza experimentada pelos quilombolas, não restou outra alternativa senão o ajuizamento da presente ação", destaca Pedro Roso.

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