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MPF diz que Supremo deve definir processo de homologação da reserva indígena Raposa Serra do Sol

Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral da Republica-Boa Vista-RR
24 de Set de 2004

O Ministério Público Federal entrou com outra ação no Supremo
Tribunal Federal discutindo o processo de homologação da área
indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Em julho, o Supremo negou
pedido do MPF que pretendia suspender as decisões judiciais que
impediram a homologação contínua da área indígena.

Agora, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, afirma que
a homologação da reserva configura conflito entre a União e o Estado
de Roraima. Por isso, tem que ser julgado pelo Supremo Tribunal
Federal (artigo 102, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal).
O instrumento utilizado é uma Reclamação (RCL 2833), processo que
trata da preservação da competência do STF.

Fonteles pede, também, a concessão de liminar para suspender o
andamento dos processos que impediram a homologação contínua das
terras, que deverão ser deslocados ao Supremo.

Em março deste ano, a Justiça Federal da Roraima acolheu
liminarmente parte do que foi pedido em uma ação popular proposta
por interessados na área atingida. A decisão impediu a demarcação
total pretendida pela portaria do Ministério da Justiça que
regulamentou a homologação.

A justiça de primeira instância suspendeu a inclusão, na área
indígena Raposa Serra do Sol, dos núcleos urbanos e rurais já
constituídos e das áreas com equipamentos, instalações e vias
públicas federais, estaduais e municipais.

O MPF e a comunidade indígena Maturuca apelaram dessa decisão no
Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Este não só confirmou
a liminar de primeiro grau como ampliou seus efeito, excluindo
outras áreas previstas na portaria do Ministério da Justiça.

Competência

Fonteles diz que na ação popular, alega-se lesão ao patrimônio do
Estado de Roraima, caso a demarcação da reserva seja feita conforme
a Portaria 820 do Ministério da Justiça, que regula a homologação.

A ação popular alega, por exemplo, que com a demarcação "o Estado de
Roraima terá uma redução em sua área física de quase 50%, o que
fatalmente inviabilizará o crescimento e desenvolvimento". Para o
procurador-geral, os autores da ação estão litigando como
substitutos processuais do Estado.

Ele registra que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União, por
sua vez, sustentam que os limites, como traçados na portaria
questionada, são de terras indígenas sobre as quais Roraima não pode
intervir, pois a Constituição (artigo 231) determina que cabe à
União demarcar e proteger as terras indígenas.

"Assim posta a questão, não resta a menor dúvida de que há conflito
federativo", diz Fonteles. Ele cita, inclusive, precedente do STF
que se disse competente para julgar caso de conflito entre a União e
o Estado quando substituído por cidadão agindo em defesa de
interesses estaduais.

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