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MPF denuncia Shell e ANP por crime ambiental

JT, Cidade, p.A9
14 de Abr de 2004

MPF denuncia Shell e ANP por crime ambiental
A denúncia se refere à contaminação do ar na Vila Carioca, no Ipiranga, onde a Shell mantém base

Mauro Mug

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou ontem a Shell e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) por crime ambiental. Segundo o procurador da República Sérgio Suiama, a denúncia se refere à contaminação do ar, constatada em maio de 2002, na Vila Carioca, Ipiranga, Zona Sul, onde a Shell mantém uma base de armazenamento de combustíveis. É a primeira vez que a companhia é denunciada por crime ambiental no Brasil.
Para Suiama, a Shell é culpada pela contaminação e a ANP, por concorrer para o crime, já que dois inspetores contratados pela agência omitiram informações importantes em relatórios sobre a base da Vila Carioca, em 26 de outubro de 2000. Na ocasião, eles atestaram que a base era regular, ignorando o fato de que o local não tinha alvará de funcionamento da Prefeitura desde 1985 e que havia moradias contíguas ao armazém de combustíveis, o que também é irregular.
Os inspetores Antônio Fernandes da Silva e José Márcio de Souza também foram denunciados, por falsidade ideológica. "A ANP omitiu-se na correta fiscalização das atividades da base da Vila Carioca, o que contribuiu para que a Shell produzisse o resultado ambiental danoso", disse o promotor.
Os moradores da região vinham reclamando de odores de combustíveis na base havia meses. 0 forte cheiro causava enjôo, tontura e dor de cabeça. A Cetesb, em 28 de maio de 2002, detectou a emissão de "substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades perceptíveis fora dos limites da área de propriedade da fonte emissora".
Na ocasião, a Shell foi autuada e, intimada a apresentar o controle da emissão de poluentes, não atendeu à exigência, sendo autuada novamente. Em 21 de junho de 2002, a Cetesb constatou, em novo relatório, que 67% dos moradores da região reclamavam de odores de gás, gasolina ou óleo. A base da Shell na Vila Carioca funciona desde a década de 40 e, ao longo do tempo, segundo a Cetesb, contaminou águas subterrâneas e o solo ao aterrar compostos tóxicos.
O MPF propõe a suspensão do processo caso a Shell aceite os pontos de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelece que a empresa deve providenciar reparação total do dano - o ambiental e o causado à saúde da população, o que inclui o tratamento médico dos doentes.
Em nota, a Shell afirmou que "não pode ser responsabilizada por contaminações ou conseqüências outras, provocadas por substâncias com as quais não é possível estabelecer o necessário nexo de causalidade".
Para MPF, a Shell é culpada pela contaminação e a ANP, por concorrer para o crime, já que inspetores contratados pela agência omitiram informaçoes
JT, 14/04/2004, p. A9

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