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MPF ajuíza 19 ações para desocupação de área de preservação permanente do Rio Iguaçu

MPF - http://www.mpf.mp.br
Autor: Ministerio Publico Federal
10 de Dez de 2018

MPF ajuíza 19 ações para desocupação de área de preservação permanente do Rio Iguaçu
10/12/2-18

Ações foram ajuizadas contra o município de Foz do Iguaçu (PR), o Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu (Fozhabita) e o Ibama

Imagem com marcadores mostrando locais de ocupações irregulares em área de APP do Rio Iguaçu

O Ministério Público Federal (MPF) em Foz do Iguaçu (PR) ajuizou 19 ações civis públicas para desocupação e recuperação de Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Iguaçu. As ações foram ajuizadas contra o município de Foz do Iguaçu, o Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu (Fozhabita), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as pessoas físicas ocupantes da APP do Rio Iguaçu.

Na ação, o MPF pede a desocupação da APP e que o município adote todas as medidas necessárias para fornecer os meios materiais para remoção das pessoas do local. O MPF requer ainda que o município e o Fozhabita realoquem as pessoas e, junto com o Ibama, faça a demolição das construções, a remoção dos entulhos e promova a recuperação ambiental da APP.

A ação lastreia-se em um inquérito civil público instaurado em 2002 com base em representação do Batalhão de Polícia Florestal, noticiando a ocorrência de crime ambiental na margem inferior do Rio Iguaçu. Desde então, o MPF tem tentado resolver extrajudicialmente o problema das ocupações irregulares, provocando todos os órgãos titulares das competências administrativas para desocupação da área, realocação das pessoas e recuperação do meio ambiente degradado.

Como em 16 anos nenhuma providência - senão a identificação dos ocupantes - foi tomada pelo Ibama, Município de Foz e Fozhabita, não restou outra medida ao MPF senão a de pedir a tutela jurisdicional. "A conjugação do decurso do tempo com a omissão do poder público tem incentivado a permanência das ocupações irregulares e o surgimento de novos ocupantes, o que precisa ser cessado", afirma a procuradora da República Daniela Caselani Sitta, autora da ação.

De acordo com a procuradora, "cabe ao Município de Foz do Iguaçu e ao Ibama cumprirem sua função na defesa do meio ambiente, cabendo-lhes usar de seu poder de polícia para desocupar a área irregularmente habitada pelos réus particulares, demolir os imóveis nela inseridos, bem como implementar políticas públicas visando realocar as pessoas para local fora de área de proteção permanente".

Íntegra de uma das ações:

Número das ações para consulta processual:

5013810-21.2018.404.7002
5013811-06.2018.404.7002
5013812-88.2018.404.7002
5013813-73.2018.404.7002
5013814-58.2018.404.7002
5013816-28.2018.404.7002
5013817-13.2018.404.7002
5013819-80.2018.404.7002
5013820-65.2018.404.7002
5013821-50.2018.404.7002
5013824-05.2018.404.7002
5013825-87.2018.404.7002
5013854-40.2018.404.7002
5013855-25.2018.404.7002
5013857-92.2018.404.7002
5013858-77.2018.404.7002
5013859-62.2018.404.7002
5013860-47.2018.404.7002
5013861-32.2018.404.7002

http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/mpf-ajuiza-19-acoe…

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