O Globo, Rio, p. 21
09 de Dez de 2009
MP vai à Justiça contra as obras de Angra 3
Procurador diz que a licença parcial emitida, apesar de estar regulamentada por norma da Cnen, viola a lei
Tulio Brandão
Mal as obras da Usina Nuclear de Angra 3 começaram, já encontram o primeiro obstáculo. E não são as pedras do solo rochoso da região onde será instalado o complexo. O Ministério Público federal entrou com uma ação civil pública contra a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e a Eletrobrás Termonuclear (Eletronuclear) pedindo a anulação imediata da licença parcial de construção concedida pela Cnen para o empreendimento. O procurador da República Fernando Amorim Lavieri afirma que a autorização foi dada sem a elaboração, pela comissão, de qualquer parecer técnico sobre o Relatório Preliminar de Análise de Segurança (RPAS) da usina nuclear.
O MP alega ainda que a licença parcial emitida, apesar de estar regulamentada por norma da Cnen, viola a lei.
Cnen diz que pareceres técnicos não são necessários
A Eletronuclear afirmou que só vai se pronunciar quando for citada oficialmente, o que ocorrerá depois que houver uma decisão sobre o pedido de liminar do MP para anular imediatamente a licença e embargar a obra. A ação foi instaurada em novembro.
A Cnen alega que não feriu a lei. O diretor de Radioproteção e Segurança Nuclear da comissão, Laércio Vinhas, diz que a licença foi concedida após a apresentação do laudo do setor de engenharia civil:
- Os pareceres técnicos não são necessários para a concessão da licença de construção. Há uma série de declarações de técnicos dizendo que está tudo OK. Esses documentos são suficientes.
A licença parcial de construção autoriza a Eletronuclear a preparar a base do terreno das edificações de segurança nuclear e a impermeabilizar a área onde será instalado o reator. A licença restringe as intervenções à cota zero, segundo o diretor da Cnen:
- A licença parcial é apenas para regularização e impermeabilização do solo. O reator vai ser apoiado sobre a rocha e a verificação que está sendo feita é se a rocha aguenta o peso do reator. Todos os cálculos foram refeitos pela comissão, que verificou que não haveria qualquer problema - sustenta Vinhas.
No texto da ação civil pública, no entanto, o procurador informa que a licença foi concedida com base num memorando que informa apenas que o projeto apresentado pela Eletrobrás Termonuclear é considerado satisfatório e que os pareceres técnicos que dariam suporte à conclusão estariam em fase de elaboração. E indaga na ação: "Como a sociedade pode saber se as conclusões apresentadas pelos técnicos da Cnen estão corretas se os fundamentos que embasam as conclusões não foram apresentados?"
Lavieri lamenta que a licença não esteja respaldada:
- São declarações fundamentadas em nada. Não sei dizer se os cálculos foram feitos pela Cnen, mas o fato é que não foram apresentados no processo. O que está lá são meras declarações de autoridade. A Cnen não está dispensada de apresentar os motivos dos atos que emite - diz ele.
Outra questão levantada na ação civil pública é a legitimidade de uma "licença parcial".
Vinhas, da Cnen, alega que o instrumento está previsto na norma para Licenciamento de Instalações Nucleares, atualizada em dezembro de 2002.
Lavieri diz que o regulamento da comissão viola a lei:
- A lei diz que para construir, ainda que seja uma parte do empreendimento, é preciso licença. E, para ter licença, é necessário avaliar a segurança do empreendimento. Isso não foi feito. Ou se foi, não foi devidamente informado à sociedade. Não é correto ir fatiando a obra e deixar para fazer a avaliação de segurança no final, quando o empreendimento for irreversível.
O procurador acredita que a licença parcial foi concedida às pressas. No texto da inicial, ele informa que dois dos laudos emitidos pela comissão têm a mesma data da licença, concedida em 9 de março deste ano, através da Portaria Cnen/PR número 16: "Percebese facilmente que, por razões desconhecidas, a Cnen resolveu autorizar imediatamente o início das obras de Angra 3 e, para tanto, atropelou o trâmite normal do processo de licenciamento.
O Globo, 09/12/2009, Rio, p. 21
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