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MP quer exonerar secretário municipal do Meio Ambiente

OESP, Metrópole, p. A15
25 de Out de 2013

MP quer exonerar secretário municipal do Meio Ambiente
Promotor alega que Teixeira foi julgado por improbidade em 1ª instância; Prefeitura não vê irregularidade

Luciano Bottini Filho - O Estado de S.Paulo

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação judicial na terça-feira para exonerar o secretário municipal do Verde e Meio Ambiente de São Paulo, Ricardo Teixeira. A Promotoria questiona a legalidade da nomeação, feita pelo prefeito Fernando Haddad, alegando que Teixeira já foi condenado por improbidade administrativa.
A ação de improbidade administrativa foi proposta em 2002 pela dispensa de licitação do escritório de advocacia Manesco, um ano antes, pela Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa), sociedade controlada pelo Estado, em que Teixeira era diretor técnico e participou da decisão de contratação. Engenheiro aposentado de Companhia de Engenharia e Tráfego (CET), Teixeira foi diretor técnico da Dersa de julho de 1998 a março de 2002 , durante a execução de obras do Rodoanel. O valor do contrato era de R$ 147 mil.
O secretário foi condenado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça reformou a decisão, com a redução da multa para dez vezes a sua remuneração e sem a suspensão dos direitos políticos. Vereador do PV, eleito para o terceiro mandato em 2012, Teixeira diz que ainda não foi informado sobre a ação. "Não estou sabendo de nada. No nosso ver, isso (condenação), não tem problema."
Em parecer, a Procuradoria-Geral do Município diz que a indicação foi regular, pois o caso não se enquadraria na Lei de Ficha Limpa (mais informações nesta página). Outro ponto é que a conduta de Teixeira foi considerada culposa, e não dolosa (intencional). A lei veta condenados em situação dolosa e por enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público.
A Promotoria, no entanto, alega que as demais sanções de primeira instância, como a perda de função pública e o impedimento de o réu contratar com o governo por três anos, continuam em vigor. Assim, o cargo comissionado de secretário não seria um mandato eletivo, mas uma prestação de serviço ou colaboração à administração pública, em que não se aplica a Lei de Ficha Limpa.
Salário. Desde que foi nomeado, Teixeira optou por não receber o subsídio de R$ 15,5 mil da Câmara e ganha R$ 20 mil do Município. "Uma das sanções foi exatamente a proibição de contratação com o poder público e a sua nomeação para cargo de confiança configura relação laborativa", diz o promotor Valter Santin, que propôs a ação após uma denúncia anônima e instauração de inquérito civil.

'Condenação não implica suspensão de direitos políticos'

A Prefeitura de São Paulo enviou parecer da Procuradoria-Geral do Município ao Ministério Público, atestando que não há irregularidade na nomeação do secretário Ricardo Teixeira. Segundo ela, o decreto que regulamenta a Lei de Ficha Limpa no Município pressupõe uma condenação com suspensão de direitos políticos, definitiva ou proferida por órgão colegiado (como o Tribunal de Justiça) por ato doloso (intencional). "A condenação existente contra Ricardo Teixeira não implica suspensão de direitos políticos, não transitou em julgado e não ficou demonstrado dolo nos atos praticados."
A decisão do Tribunal de Justiça motivou recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a defesa de Teixeira, os recursos foram paralisados até que o Supremo julgue a repercussão geral de questões tratadas na ação. O secretário foi ouvido pela Promotoria no dia 8. Na audiência, os procuradores da Prefeitura afirmaram que o caso é de conhecimento do Conselho de Administração Pública. A bancada do PV na Câmara Municipal também divulgou nota de apoio a Teixeira.

OESP, 25/10/2013, Metrópole, p. A15

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