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MP pede R$ 11,5 bi da Sabesp por poluição de rios

OESP, Metrópole, p. C4
12 de Out de 2012

MP pede R$ 11,5 bi da Sabesp por poluição de rios
Empresa diz que ação ajuizada nesta semana é 'desserviço' e uma tentativa de 'desconstruir o maior projeto de saneamento do País'

RODRIGO BURGARELLI

O problema da poluição dos rios de São Paulo foi parar na Justiça. O Ministério Público pede indenização bilionária da Sabesp, do governo estadual, da Prefeitura de São Paulo e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) por causa do lançamento de esgoto sem tratamento nos rios e represas da Região Metropolitana de São Paulo. Segundo a Promotoria de Meio Ambiente, os R$ 11,5 bilhões pedidos são necessários para indenizar danos ambientais e ao patrimônio público causados pelo despejo do esgoto in natura.
A ação foi ajuizada na terça-feira da semana passada. Três dias depois, a juíza responsável pelo caso negou a liminar - ela só vai decidir depois de ouvir as partes envolvidas. A Sabesp informou que "tentativas de desconstruir o maior projeto de saneamento ambiental do País" são "um desserviço" e que vai prestar todas as informações ao Poder Judiciário (leia mais abaixo).
O MP também pede na ação civil pública que a Justiça obrigue a Sabesp a universalizar a coleta e o tratamento do esgoto da Região Metropolitana até 2018, sob pena de multa diária. De acordo com a Promotoria, isso é necessário para cessar a "poluição hídrica na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê e também nas Represas Billings e do Guarapiranga, com prejuízos ao meio ambiente". A meta da Sabesp é que a universalização só se concretize em 2020, para quando está previsto o término da quarta e última fase do Projeto Tietê.
Atualmente, segundo dados de relatório da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) datado de 2011, 86% do esgoto da Grande São Paulo é coletado pelas empresas de saneamento e, desse total, 49% é tratado. A Sabesp é a maior delas - atende 28 dos 34 municípios do Alto Tietê, segundo a Cetesb. Por ser a região mais populosa do Estado, é também a que despeja a maior quantidade de esgoto nos cursos d'água paulistas.
No texto da ação, o promotor responsável pelo caso, José Eduardo Ismael Lutti, afirma que ela só foi proposta porque a Sabesp teria se recusado a assinar um acordo para garantir o cumprimento desse prazo após três anos de negociações. Nesse período, segundo o promotor, 44 minutas de acordo teriam sido discutidas.
Indenização. O valor cobrado a título de indenização foi calculado por técnicos do Ministério Público, que estimaram em R$ 4,4 bilhões os danos ambientais nos recursos hídricos paulistas desde o início do Projeto Tietê, em 1992. Os outros R$ 7 bilhões da indenização são referentes, segundo o promotor, ao dano ao patrimônio público causado pela não operação da usina hidroelétrica Henry Borden, em Cubatão. O valor iria para um fundo estadual e só poderia ser utilizado para financiar projetos de recuperação ambiental na região metropolitana.
Propriedade da estatal Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (Emae), a usina Henry Borden foi construída entre 1926 e 1950 e gerava energia com a água que caía da Represa Billings. Para aumentar a sua capacidade, a água do Rio Pinheiros era desviada para a represa.
Desde 1992, porém, por causa da poluição nesse curso d'água, o bombeamento deixou de ser feito constantemente, o que, de acordo com o MP, causou uma redução de 75% na sua capacidade de produção. "Como consequências diretas e mensuráveis, o contribuinte paulista experimentou, e experimenta, prejuízos vultosos pela não geração de energia elétrica da Henry Borden", afirma.
A Promotoria também questiona a validade da concessão dos serviços de saneamento básico da capital à Sabesp, que foi definida por lei municipal aprovada em 2009. De acordo com o promotor, a lei federal 8.987 determina que toda concessão pública deve ser feita por meio de licitação - o que não teria ocorrido.

Empresa diz que investiu R$ 3,2 bi nos últimos 20 anos

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) investiu R$ 3,2 bilhões no Projeto Tietê - plano iniciado em 1992 que pretende universalizar a coleta e o tratamento de esgoto na Grande São Paulo até 2020 - e investirá ainda mais R$ 3,6 bilhões até 2015. A empresa disse, por meio de nota, que ainda não foi citada e, quando o for, "prestará todas as informações ao Poder Judiciário, da mesma forma que colabora com o Ministério Público".
A empresa afirmou que atendeu a todas as convocações do promotor nos últimos anos, mas que não havia conduta a ser acertada por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Ainda assim, continuou a Sabesp, a empresa "se mostrou disponível para assinar um TAC que registrasse seus esforços".
"Infelizmente, a proposta de TAC apresentada não se mostrava factível, tendo em vista que excedia, e muito, a capacidade da Sabesp, bem como poderia significar elevados reajustes na tarifa de água e esgoto, acima, no nosso entendimento, da capacidade de pagamento dos nossos consumidores", disse a nota. "Vale lembrar que a Sabesp tem uma relação respeitosa com o Ministério Público do Estado de São Paulo, razão pela qual já foram assinados 58 TACs nos últimos cinco anos."
Em relação ao questionamento sobre a contrato firmado entre a Sabesp e a Prefeitura de São Paulo, a companhia informou que a lei federal 8.666 (Lei de Licitações) autoriza expressamente a celebração de contratos desta natureza. A Sabesp também exaltou o Projeto Tietê. "O plano completo tem previsão de execução em menos de três décadas, tempo bem inferior a experiências internacionais similares. O Rio Sena, em Paris (França), teve um projeto de despoluição de 70 anos; o Tâmisa, em Londres (Inglaterra), de 100 anos, e o Rio Potomac (Washington, EUA) está em processo de despoluição desde 1972."
Município. A Prefeitura de São Paulo também informou que não foi notificada, mas que prestará todas as informações necessárias à Justiça. A administração municipal afirmou que assinou convênio com a Sabesp para a criação do Plano Municipal de Saneamento, que foi aprovado pela Câmara, e criou o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura. "Ele destina 7,5% de toda a receita líquida obtida pela Sabesp na capital para investimentos no Município em serviços de regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários, limpeza, canalização de córregos e obras de drenagem." / R.B.

Relatório reconhece possíveis perdas em ações

A Sabesp está sendo processada pelos danos ambientais causados pelo despejo de esgoto no interior do Estado. Relatório de administração da empresa de 2011 mostra que os advogados da Sabesp consideram "provável" a perda de R$ 121 milhões em ações desse tipo, referentes aos municípios de Águas de São Pedro, Cotia, Guareí e Paraguaçu Paulista. O Ministério Público Estadual quer usar esses exemplos contra a Sabesp na ação sobre a Grande São Paulo.

O maior valor diz respeito a Paraguaçu Paulista, a 422 km da capital. Lá, a Sabesp foi condenada a pagar indenização de R$ 168,9 milhões por lançar esgoto in natura no Rio Alegre. A empresa recorreu e o Tribunal de Justiça manteve a decisão. Após esse revés, a Sabesp firmou acordo com o MP e o valor caiu para R$ 42,7 milhões, a serem pagos com obras de tratamento de esgoto na região em prazo de 54 meses.

No caso de Guareí, o prazo para o fim do despejo de esgoto sem tratamento foi de apenas 180 dias. Em ação também proposta pela Promotoria, a Sabesp foi condenada em primeira instância, mas recorreu e aguarda decisão. Advogados da companhia acreditam que a indenização fique em R$ 38,4 milhões.

As ações de Cotia e de Águas de São Pedro aguardam decisão da Justiça. O primeiro caso ainda está na primeira instância, mas os advogados da Sabesp consideram a perda provável. Já em relação a Águas de São Pedro, o juiz local julgou a favor da Sabesp, mas o município recorreu e o TJ reverteu a sentença, condenando a companhia a fazer obras de tratamento de esgoto em 180 dias. A empresa recorreu. / R.B.

Cobrança do Ministério Público causa polêmica

A participação do Ministério Público e da Justiça na cobrança de cronogramas e obras do Executivo é polêmica entre especialistas. Enquanto há defensores da atuação judicial quando o governo não consegue tocar obras prioritárias, outros acham que a interferência em assunto puramente administrativo é nociva para o andamento dos investimentos públicos.

Para Adib Kassouf Sad, presidente da comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP), existem certas situações nas quais a ação do Ministério Público ou da Justiça é recomendável. "A regra é que o planejamento, as políticas públicas e a execução de obras são tarefas do Poder Executivo, e isso deve realmente ser respeitado. Mas, lamentavelmente, há situações em que gestores públicos apresentam certo descaso no cumprimento de prazos ou metas estabelecidas. Nessas situações, que são uma exceção à regra e parte pequena dos casos, a intervenção do Poder Judiciário é recomendável para chamar o administrador público à responsabilidade", afirmou.

Já Marco Antônio Palermo, representante da Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRH) em São Paulo, acredita que a Justiça acaba retardando a solução de problemas. "A instância para se resolver esses problemas é a da administração pública. Temos os comitês da bacia, os conselhos de recursos hídricos e de saneamento, ou seja, várias instâncias com participação da sociedade civil para se discutir se a execução das obras está ou não no ritmo correto." / R.B.

OESP, 12/10/2012, Metrópole, p. C4

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