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MP ingressa com ação civil pública para a proteção do Pampa

Associação Mineira de Defesa do Meio Ambiente - http://www.amda.org.br/
11 de Ago de 2015

Entre 2002 e 2009, o Bioma perdeu mais de 250.000 hectares de vegetação nativa, representando média de 35.910 anuais, elencando-se como o segundo bioma mais devastado do Brasil

Representada pelos Promotores de Justiça Annelise Monteiro Steigleder, Josiane Camejo e Alexandre Saltz, integrantes do Núcleo de Proteção ao Bioma Pampa, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital, ingressou, no dia 20 de julho, com ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de assegurar a proteção jurídica para o Bioma Pampa.

A ação foi ajuizada "em virtude da superveniência do Decreto Estadual 52.431/2015, o qual, ao distinguir as áreas rurais consolidadas por supressão de vegetação nativa por atividade pecuária das áreas remanescentes de vegetação nativa, definidas no Decreto como áreas não antropizadas, desconsiderou evidências científicas no sentido de que a atividade pecuária não causa supressão do campo nativo, de modo que os remanescentes de vegetação nativa, no Bioma Pampa, convivem há 300 anos com a pecuária".

De acordo com os promotores, a consequência prática desta distinção é a dispensa da reserva legal para os imóveis rurais de até quatro módulos fiscais localizados neste Bioma, já que o art. 67 do Novo Código Florestal, reputado inconstitucional na ação civil pública, prescreve que, para as áreas rurais consolidadas, a reserva legal será constituída com os remanescentes de vegetação nativa em 22 de julho de 2008.

A ação postula que, quando da aprovação da localização da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural, o Estado do Rio Grande do Sul respeite o percentual de 20% da área do imóvel, mantida com campo nativo, ainda que ocorra a atividade de pecuária na área de vegetação nativa remanescente. Pede, ainda, que seja reconhecida a ilegalidade da anistia em relação às infrações administrativas praticadas no período de 22 de julho de 2008 a 25 de maio de 2012, já que esta anistia não está prevista no Novo Código Florestal.

http://www.amda.org.br/?string=interna-noticia&cod=7416

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