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MP da soja é sancionada com apenas um veto

OESP, Geral, p. A11
17 de Dez de 2003

MP da soja é sancionada com apenas um veto
Agora, apenas os agricultores serão responsabilizados por eventuais danos

HERTON ESCOBAR e FABÍOLA SALVADOR

O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou, com apenas um veto, o texto de conversão da Medida Provisória 131, que autoriza o plantio de soja transgênica na safra 2003/2004. O veto retirou da lei o dispositivo que responsabilizava a empresa detentora da tecnologia - nesse caso, a multinacional Monsanto, dona da patente sobre a soja Roundup Ready (RR) - por eventuais danos decorrentes da atividade. Dessa forma, a responsabilidade recai exclusivamente sobre os produtores, que "responderão, solidariamente, pela indenização ou reparação integral do dano, independentemente da existência de culpa".
A referência vale para danos ao ambiente e a terceiros. Além disso, será obrigação do produtor arcar com qualquer ônus "relacionado a eventuais direitos de terceiros sobre as sementes". O que significa que, se alguém tiver de pagar royalties à Monsanto, serão os produtores. A cobrança é polêmica por causa da origem das sementes, que, apesar de conterem o gene RR, foram pirateadas da Argentina.
O texto de conversão da medida provisória - transformada em Lei 10.814 - foi publicada ontem no Diário Oficial da União. A MP foi editada no dia 25 de setembro e recebeu várias emendas no Congresso. Uma delas, vetada pelo presidente, era o parágrafo que estendia a responsabilidade dos danos à empresa detentora da tecnologia. A justificativa do Executivo é que a cobrança de royalties deve ser regida pela Lei de Patentes, e não por "uma lei que se destina a, única e exclusivamente, estabelecer normas excepcionais para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra 2003".
"Ademais, há que se registrar o caráter ilícito da importação das sementes em questão, o que torna ainda mais complexa a relação jurídica entre os eventuais detentores de direitos sobre patentes e os produtores rurais", acrescenta a explicação.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) criticou o veto. "A empresa deveria ser responsabilizada pela tecnologia desenvolvida por ela.
Os produtores rurais não são cientistas e não fazem pesquisas para saber se uma variedade é segura ou não", disse o chefe do Departamento Econômico da CNA, Getúlio Pernambuco. Ele reconheceu, entretanto, que não há evidência de malefícios causados pela soja transgênica. Por isso, acredita que a lei não trará problemas para os agricultores que plantaram sementes modificadas.
Uma das emendas mantidas no texto final autoriza o registro provisório de outras variedades de soja geneticamente modificada, "sendo vedada expressamente sua comercialização como semente".
O objetivo é permitir que empresas nacionais comecem a reproduzir variedades brasileiras de soja Roundup Ready, que confere resistência ao herbicida glifosato. A Embrapa possui 11 cultivares de soja com o gene RR e a Coodetec, 4, adaptadas para diferentes regiões do País. Os pedidos de registro já estão no Ministério da Agricultura. Uma vez concedidos, as empresas ainda precisarão de pelo menos dois anos para produzir sementes em quantidade suficiente para comercialização - caso a soja transgênica seja definitivamente liberada.

OESP, 17/12/2003, Geral, p. A11

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