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Moratória do mogno termina em agosto

O Liberal-Belém-PA
30 de Jul de 2002

No próximo dia 14 de agosto acaba a moratória que proibiu novos projetos de exploração de mogno na Amazônia brasileira. A moratória foi estabelecida, através de decreto, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1996, e vem sendo renovada a cada dois anos, apesar da oposição do setor madeireiro.

Ou seja, há seis anos o governo não aprova novos projetos de extração de mogno na Amazônia - graças à mobilização da sociedade civil, consciente de que proteger os últimos estoques dessa espécie rara, valiosa e ameaçada de extinção significa proteger a Amazônia e defender o patrimônio dos brasileiros.

O objetivo do governo ao decretar a moratória em 1996 foi duplo: de um lado, dar alguma resposta à opinião pública nacional e internacional que pressionava pela inclusão do mogno brasileiro (Swietenia macrophyla, King) no chamado "Anexo II" da CITES - um tratado internacional sobre o comércio de espécies ameaçadas de extinção; de outro, ganhar tempo até que medidas concretas fossem adotadas para garantir que a exploração do mogno, madeira de alto valor no mercado internacional, não ameaçasse a sobrevivência da espécie.

Estoques - Segundo Paulo Adário, coordenador da Campanha Amazônia do movimento Greenpeace, entre essas medidas deveria figurar o levantamento dos estoques remanescentes de mogno na Amazônia após décadas de exploração intensa, ilegal e predatória, e a adoção de legislação adequada para o chamado "manejo" - ou seja, a exploração controlada e auto-sustentável que permita a regeneração do mogno e resulte no menor impacto possível sobre a floresta e seus habitantes.

"Lamentavelmente, embora medidas de controle tenham sido adotadas - como a inclusão do mogno no Anexo III (menos rígido do que o Anexo II) da Cites em 1998 e a inspeção periódica dos projetos de exploração de mogno - nem o inventário nem uma nova legislação específica para a exploração da espécie foram estabelecidos durante a vigência da moratória", diz Adário.

Ibama atesta origem da madeira exportada

A listagem do mogno no anexo III da Cites, por exemplo, obrigou o Brasil a informar os países consumidores sobre a origem do mogno exportado (que é atestada por um documento emitido pelo Ibama), mas não vale para o mercado interno. E mesmo no caso das exportações, a listagem no Anexo III não impediu que madeireiros passassem a usar documentos oficiais para "legalizar" mogno ilegal exportado, ou a contrabandear mogno como outra espécie de menor valor.

A fiscalização não é eficiente nem na floresta nem nos portos. Ao suspender a concessão de novas licenças para a exploração de mogno, o governo contribuiu para reduzir a pressão autorizada de madeireiros sobre a floresta, reduzindo também a quantidade de ATPFs - as autorizações de transporte de produtos florestais que são uma espécie de carteira de identidade da madeira - que poderiam ser usadas não só para transportar mogno "legal", como também para acobertar madeira ilegal.

Adário assinala que a moratória não eliminou a grande ilegalidade existente no setor madeireiro de mogno - e nem poderia, já que a transição do atual modelo, baseado no desrespeito à lei e na exploração predatória, para um sistema regulado pelo governo, transparente e auto-sustentável exige mudanças de caráter permanente e a cooperação de todos os setores envolvidos - indústria, governo, pesquisadores e sociedade civil.

Documento pede reedição da proibição

Especialistas em mogno reunidos num workshop, em maio, produziram um documento - a "Declaração de Belém" - com medidas concretas para a solução permanente do problema e recomendações para o período de transição da atual exploração criminosa para o manejo sustentável.

Entre as recomendações da Declaração de Belém, está a reedição da moratória, não mais com prazo determinado mas com mecanismos de flexibilização que permitissem que empresários sérios pudessem iniciar novos projetos de mogno desde que comprometidos, prévia e de forma legalmente aferível, com a certificação pelos padrões do FSC. Para tanto, porém, certas pré-condições precisam ser cumpridas.

Entre essas pré-condições estão o inventário dos estoques de mogno remanescentes na Amazônia; uma nova legislação de manejo específica para o mogno e espécies raras; a criação de um fundo de conversão para o manejo ecologicamente sustentável da espécie com recursos provenientes da venda, pelo governo, do mogno apreendido durante ações de fiscalização; e a mudança do mogno do Anexo III para o Anexo II da Cites.

Também são vitais o fortalecimento e reaparelhamento do Ibama e outras agências do governo encarregadas de fiscalização e controle. "Enquanto tais medidas não forem tomadas, o mogno continuará desprotegido. E, para adotar essas medidas, é preciso tempo. Ou seja, a moratória precisa ser renovada mais uma vez".

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