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Moradores do Lago Sul pedem por ação do governo em prol do Parque das Copaíbas

Brasil News - http://www.n3w5.com.br
18 de Mar de 2016

Depois da decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, em relação à retirada das ocupações no Parque das Copaíbas, área de preservação ambiental, localizada entre a QL 26 e 28 do Lago Sul, os moradores de áreas próximas pedem que o governo cumpra a decisão. Perto de completar 30 dias, em 26 de março, os invasores continuam no local.

De acordo com o presidente da Associação dos Moradores da QL e QI 28 do Lago Sul - Amor 28, Edésio de Sousa, em se tratando de uma reserva ambiental, outra não poderia ser a decisão do STJ, pois não há como conciliar a vocação de proteção da área com uma ocupação humana permanente no local. A partir de agora, os moradores das quadras pedem que, juntamente com a retirada dos invasores, o Governo do Distrito Federal - GDF faça reparos no local para que possa ser utilizado, com segurança, pelos moradores das quadras vizinhas.

"A retirada dos invasores precisa estar atrelada a realização dos reparos no alambrado que cerca a unidade de conservação, de modo a se evitar que a área seja usada como rota de fuga entre as quadras 26 e 28. São pequenas ações que nos deixará com a sensação de mais segurança. Lá, também, deve ser ocupado por equipes de servidores para administrar e proteger o local. Desse modo, podermos usar o parque para passear, praticar exercícios físicos, levar as crianças e as famílias", defende Edésio.

Edésio conta que há anos os moradores sofrem com o descaso das autoridades. O presidente da associação explica que por ser uma reserva de refúgio da vida silvestre, a ocupação humana da área causa danos ambientais irreparáveis para todo o DF.

"O plano de manejo do local prevê o seu uso pela população de forma semelhante ao Parque Olhos D' Água, da Asa Norte, com trilhas para caminhadas, ciclovias e diversos equipamentos público para o uso recreativo, todavia, o local permanece sem a infraestrutura necessária e vem sendo degradado pela ocupação irregular", alerta.

Outro agravante, segundo o morador da quadra vizinha ao parque, é que bandidos tem usado a reserva como meio de acesso a diversas residências da QI/QL 26 e lá tem praticados crimes.

"Também tem servido como local para o consumo e drogas, no antigo mirante é possível ver inúmeras seringas e preservativos descartados, bem como para rota de fuga entre a QI/QL 26 e 28, pois o alambrado usado para cercar a área nunca foi totalmente terminado, além de ter tido parte da tela furtada", destaca Edésio.

Associação toma atitudes

Edésio de Souza comenta que devido a omissão reiterada dos órgãos competentes, a comunidade apoiou a iniciativa do Instituto Vida Verde em judicialmente acionar o GDF para fazer cumprir o que a legislação estabelece que seja feito na reserva. Ainda, as duas associações de moradores perto ao Parque têm buscado solução junto ao Instituto Brasília Ambiental - Ibram, que fica apenas na promessa.

"Dentre as melhorias, pedimos que o GDF faça uma pista de acesso pela Estrada Parque Dom Bosco, que no Ibram já tem uma proposta de ocupação e acesso à unidade, elaborada por escritório de arquitetura tendo como base o Plano de Manejo. Essa proposta foi apresentada após longo estudo feito no local, ocasião em que também foi mapeado os locais degradados", afirma o presidente da Amor 28.

O local é uma ameaça constante. Os vizinhos reclamam que não conseguem frequentar o local, pois a maioria dos cachorros dos ocupantes irregulares ficam soltos e atacam os pedestres.

Decisão do STJ mandou retirar os invasores

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho analisou o recurso ordinário em mandado de segurança em relação à ocupação da área pública. O mandado de segurança havia sido interposto pela associação dos moradores do Parque e, liminarmente, garantiu o direito de permanecer no local. O ministro Napoleão Filho, no entanto, analisou o recurso e decidiu pela desocupação, pois se tratando de área localizada em Parque Ecológico de proteção ambiental não há que se falar em direito liquido e certo à ocupação, restando perfeitamente legal o ato do Poder Público que determina a desocupação imediata da área.

"As normas que asseguram o Direito à Moradia constituem um direito a prestações, cujo conteúdo pressupõe uma tarefa de concretização e de mediação do legislador ordinário, não conferindo ao cidadão um direito imediato a uma prestação efetiva, já que não é diretamente aplicável, nem exequível por si mesmo", afirmou o ministro na decisão.

Ainda, conforme o ministro, não há como reconhecer a ilegalidade no ato do Estado de disciplinar a utilização da área e zelar para que sua destinação seja preservada. É justamente por estar inserida em área de preservação ambiental que incumbe ao Estado o gerenciamento da área, exercendo regularmente o direito de restringir o uso e o gozo da propriedade em favor do interesse da coletividade.

Parque das Copaíbas

Criado em 1996, o Parque das Copaíbas, localizado entre a QL 26 e 28 do Lago Sul, pertence à Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá. Há 20 anos, no entanto, a área está sofrendo com degradação ambiental por causa de invasões urbanas. A história começou em 1960, quando o chefe dos ocupantes, um biólogo da Embrapa chamado Genaro Ribeiro de Paiva entrou na região. Ele já foi condenado por invasão, mas ainda permanece na área. Genaro Paiva é dono de uma das principais mansões na área do Parque das Copaíbas. Em sua defesa, alega que se instalou no local para ajudar a preservá-lo. Entretanto, árvores foram derrubadas e animais foram forçados a ceder seu habitat para que ele erguesse sua residência.

O presidente do extinto Instituto Vida Verde, Anthony Brandão, protocolou em 2012, uma Ação Civil Pública para desocupação do parque. Existe um projeto da instituição para revitalização e adoção da área, mas que até agora não foi acatado pelos órgãos competentes. O IVV investiu mais de R$ 50 mil nesse projeto. A iniciativa partiu como um apoio à Lei Distrital (Decreto 27.472 de 06/12/2006), que instituiu o projeto Adote um Parque.

Com isso, o TJDFT julgou procedente ação civil pública movida pelo IVV condenado a Terracap, o DF e o Instituto Brasília Ambiental - Ibram a não só demarcar o parque, mas a realizar sua efetiva reparação e conservação, incluindo-se aí a retirada dos invasores. Em 2015, o Instituto deixou de existir, por essa razão o escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, até então patrono da causa, intimou o Ministério público para assumir o polo ativo da ação com o fito de promover a execução da sentença de 1o grau.

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