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MOÇÃO DE REPÚDIO

Mulheres Yaminawa-AC
Autor: Mulheres Yaminawa
21 de Mai de 2003

Nós, mulheres do movimento articulado de mulheres da Amazônia, representantes de 09 estados da Amazônia, manifestamos por meio desta moção repúdio à conclusão do Processo Administrativo n.0714/2002, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente e Secretaria Executiva de Obras Públicas do Estado do Acre.

Trata o Processo de suposto estupro praticado contra mulheres índias Jaminawa, por trabalhadores da empresa MERCONORTE, na terra indígena cabeceira do Rio Acre, ocorrido no mês de Outubro de 2002, por ocasião da execução das obras de "Construção da Casa de Trabalho das Mulheres".

Os fatos que ensejaram o Processo tratam de que, no já referido mês, que enquanto os homens Jaminawa foram a Assis Brasil votar, os trabalhadores que ali estavam para concluírem as obras foram à aldeia, levando caixas de álcool, onde embebedaram as indígenas, algumas menores de idade, obrigando-nas a manter relações sexuais com os mesmos.

A Comissão de sindicância do P.Adm. concluiu que:
1) Os boatos (fatos) eram parcialmente verdadeiros;
2) Houve uma festa com bebida alcoólica, tendo sido desrespeitada a cláusula contratual, pela Empresa contratada, de não levar bebida alcoólica à terra indígena;
3) Que o principal acusado, Sr. Zé da Pata, "é pessoa extremamente simples; no seu depoimento demonstrou sinceridade nas suas afirmações, deixando-nos convictos da sua inocência";
4) Que não houve estupro na menor de idade, já que os índios iniciam sua vida sexual muito cedo, sendo tal comportamento de cunho meramente cultural.
Diante de apuração baseada em "achismos" a comissão opinou pelo arquivamento do processo.

Ora, a sindicância não requereu nenhum exame de corpo de delito às vítimas para concluir que não houve estupro. Ademais, o fato de serem índias e de iniciarem, por tradição, a vida sexual cronologicamente mais cedo não justifica a prática sexual sem permissão, de maneira violenta, até mesmo pelo fato da violência ser presumida em menor de 14 anos, conforme prevê o Código Penal Brasileiro.

O Estatuto do Índio expressa ser crime vender bebida alcoólica para índios, e a Comissão reduziu tal fato à mera rescisão contratual, sem encaminhar referida denúncia aos órgãos competentes para fins de devido processo legal.

O fato do Sr. Zé da Pata ser "simples" não presume inocência, devendo este ser ouvido e investigado por autoridade policial competente.

ISSO POSTO, nós, mulheres da sociedade civil, organizadas e articuladas e diversos movimentos em defesa dos direitos das mulheres, SOLICITAMOS, com caráter de urgência, prosseguimento do Inquérito Policial da Polícia Federal n.220/02, com delegado especialmente designado para o caso, para apuração dos fatos e posterior manifestação do Ministério Público Federal, não levando em consideração a conclusão do Processo Administrativo, tendo em vista a falta de fundamentos técnicos, científicos e legais, infringindo normas internacionais de Direitos Humanos.
MANIFESTAMOS, ainda nosso desejo de ser visto o ato de violência contra essas mulheres indígenas como um fato não aceitável em nossa sociedade desde que as mesmas sofrerão conseqüências de tal atrocidade para o resto de suas vidas

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