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MMA cria a Câmara Federal de Compensação Ambiental

ObservatóriO Eco - www.observatorioeco.com.br
07 de Nov de 2010

O Ministério do Meio Ambiente publicou, no DOU (Diário Oficial da União), nesta quinta-feira (04/11), a Portaria 416/2010, que cria a CFCA (Câmara Federal de Compensação Ambiental).

De acordo com o texto, são atribuições da Câmara Federal de Compensação Ambiental estabelecer prioridades e diretrizes para aplicação da compensação ambiental federal. Avaliar e auditar, periodicamente, a metodologia e os procedimentos de cálculo da compensação ambiental.

São suas tarefas, também, propor as diretrizes necessárias para agilizar a regularização fundiária das unidades de conservação. Estabelecer diretrizes para a elaboração e implantação dos planos de manejo das unidades de conservação.

A CFCA irá deliberar, na sua esfera de competência, sob forma de resoluções, proposições e recomendações, visando o cumprimento da legislação ambiental referente à compensação ambiental federal, cabendo-lhe ainda elaborar o seu regimento interno.

Composição

A Câmara será integrada por representantes, titular e suplente, indicados pelos órgãos e entidades:

1. Ministério do Meio Ambiente:

a) Secretaria-Executiva;

b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

2. Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis):

a) Diretoria de Licenciamento Ambiental;

3. ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade):

a) Diretoria de Planejamento;

b) Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral;

4. ABEMA (Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente) representando os órgãos ambientais estaduais;

5. ANAMA (Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente) representando os órgãos ambientais municipais;

6. CNI (Confederação Nacional da Indústria) representando o setor empresarial;

7. Representante do setor acadêmico, indicado pelo CRUB (Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras;

8. Organização não governamental ambientalista reconhecida, de atuação em âmbito nacional, inscrita no CNEA (Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas), conforme Resolução CONAMA n 292, de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2002 eleita pelas demais organizações não governamentais registradas no CNEA, para mandato de dois anos.

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