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MMA condiciona exportação de madeira à preservação das florestas

IBAMA - www.ibama.gov.br
23 de Jul de 2002

O ministério do Meio Ambiente liberou a exportação de 25 mil metros cúbicos de madeira para o segundo semestre deste ano - até 31/12/2002. Poderão ser exportados: 7 mil metros cúbicos de virola, 15 mil metros cúbicos de pinho e, 3 mil metros cúbicos de imbuia, desde que as empresas estejam habilitadas no Sistema de Controle de Madeira Serrada Contingenciada-SISMAD, criado em 1994. Só será liberada a madeira serrada proveniente de Planos de Manejo Florestal Sustentado considerados aptos pelo Ibama após vistoria técnica de campo, indispensáveis para a preservação das espécies e o equilíbrio entre reservas florestais, produção, consumo, e exportação.

Segundo a Instrução Normativa no 9, assinada pelo ministro José Carlos Carvalho, os exportadores interessados deverão apresentar requerimento ao Ibama, contendo: nome, endereço, no CNPJ/MF, no do registro do requerente, espécie florestal, NCM/SH, volume, qualidade, valor, nome e país de origem do importador; local da exportação, estado, nome do navio, previsão de embarque, documentos fiscais e contratos correspondentes.

A liberação do volume de madeira serrada para exportação ao departamento de Comércio Exterior-DECEX, do ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dependerá do resultado da análise destes documentos e do controle de embarque. A empresa deverá apresentar justificativa formal ao Ibama em casos fortuitos ou força maior que impeça o embarque do volume total liberado, sob pena de estorno do mesmo ao SISMAD.

O acesso da empresa ao SISMAD está condicionado ao cadastramento e/ou recadastramento nos seguintes meses: em março (para habilitação no segundo semestre do ano corrente) e, em setembro (para habilitação no primeiro semestre do ano seguinte). Estes critérios foram estabelecidos pelas Portaria no 71-N, de 1994, Resolução no 278 do CONAMA, de 24 de maio de 2001 e, Instrução Normativa no 22, de 05 de dezembro de 2001.

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