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Autor: Sandra Tavares
18 de Set de 2009
As atividades de coleta de material biológico, captura ou marcação de animais silvestres in situ, manutenção temporária de espécimes de fauna silvestre em cativeiro, transporte de material biológico e realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavernas brasileiras continuam sendo autorizadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por meio do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio).
Deliberação de n 246/2009, assinada pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, e publicada no Diário Oficial da Uião (DOU) de quarta-feira (16) credenciou o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) a autorizar instituições nacionais, públicas ou privadas, que exerçam atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins, a acessarem amostras de componentes do patrimônio genético com a finalidade de pesquisa científica, bem como a remeter amostra de componente do patrimônio genético a instituição sediada no exterior. Com isso, a competência do ICMBio para autorizar pesquisas nas Unidades de Conservação permanece a mesma.
Segundo a Coordenadora Geral de Pesquisa do ICMBio, Marília Marini, é preciso esclarecer a diferença. "Os Ministérios do Meio Ambiente e de Ciência e Tecnologia acordaram que um tipo específico de autorização, que envolve acesso ao patrimônio genético, passará a ser dada pelo CNPq. Mas a atribuição do ICMBio de autorizar pesquisas dentro das 304 Unidades de Conservação Federais continua a mesma", explica ela.
Segundo Marília, uma coisa é a coleta, que visa obter organismos ou amostras de material biológico. Outra coisa é o acesso, que visa isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética contida nos organismos ou em amostras de material biológico coletados na forma de moléculas e substâncias provenientes do metabolismo dos organismos e de extratos obtidos destes organismos.
Ainda segundo Marília, pode haver coleta sem acesso, assim como pode haver acesso ao patrimônio genético sem coleta, quando o acesso se der a partir de material biológico conservado ou mantido em coleções ex situ. A diferença entre coleta e acesso está definida na Orientação Técnica n 1, de 2003, do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), colegiado vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.
O Ibama, como autarquia credenciada junto ao CGEN, concede autorizações de acesso ao patrimônio genético com finalidade científica por meio da tramitação "tradicional" de processos administrativos; bem como autorizações de exportação, expedidas por meio do sistema Cites (http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/index.php?id_menu=101). O CNPq tem até o dia 1 de março de 2010 para se estruturar e emitir as autorizações de acesso ao patrimônio genético com fins de pesquisa científica.
As solicitações de autorização de acesso e remessa de patrimônio genético para fins de bioprospecção e desenvolvimento tecnológico e as que envolverem acesso a conhecimento tradicional associado continuam sendo encaminhadas ao CGEN, responsável por deliberar sobre tais autorizações. Resolução CGEN de n. 21/2006 dispensa algumas pesquisas científicas da obtenção de autorização de acesso a componente do patrimônio genético.
AUTORIZAÇÕES - No Sisbio, 70% das autorizações solicitadas durante os seus dois anos de operação foram concedidas dentro do prazo de 60 dias. O ICMBio, responsável pela gestão do sistema por meio da Coordenação Geral de Pesquisa, pretende atingir, no terceiro ano, o percentual 95% de autorizações concedidas dentro do prazo de 60 dias, estipulado na Instrução Normativa n 154/2007, que define as regras para se obter autorizações de coleta e para realização de pesquisa em unidade de conservação.
Pesquisa de satisfação realizada em 2008 revelou que 24% dos pesquisadores consideram o Sisbio ótimo e 69% o consideram bom. Apenas 6% e 1% avaliaram o Sisbio como ruim ou péssimo, respectivamente. Com dois anos de operação, completos em março de 2009, o Sistema já atendeu 11 mil pesquisadores cadastrados. Ao todo foram concedidas três mil autorizações e 650 licenças permanentes - estas, para doutores vinculados a instituições de pesquisa nacionais). Das três mil autorizações concedidas, 1.300 foram para pesquisas em unidades de conservação federal e 615 tendo como foco espécies ameaçadas de extinção.
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