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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

Ministério Público Federal-Brasília-DF
20 de Mai de 2003

OFÍCIO No 079/2003/GAB/ASF
Brasília - DF, 20 de maio de 2003.

Excelentíssimo Senhor
Doutor Geraldo Brindeiro
MD. Procurador-Geral da República
Procuradoria Geral da República

Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral,

Cumprimentando-o, e em respeito ao disposto no artigo 8ª, IX, § 4o, da
LC 75, de 20 de maio de 1993, solicitamos de Vossa Excelência encaminhar
ao Excelentíssimo Senhor Doutor Mário Thomaz Bastos, Ministro de Estado
da Justiça, a notícia que se segue, solicitando de Sua Excelência o
acompanhamento necessário, junto ao Departamento de Polícia Federal.

A situação está muito tensa no Sul da Bahia, principalmente nos
Municípios de Pau Brasil, Camacã e Itaju do Colônia, em razão dos
conflitos de terra.

Nos anos vinte do século passado o Governo do Estado da Bahia doou uma
gleba aos indígenas, porque a Lei de Terras da época assim o exigiu,
quando da transferência das terras devolutas da União para o Estado.
Posteriormente, servidores do Serviço se Proteção ao Índio arrendaram
essa área doada aos índios e por eles tradicionalmente ocupada, sob a
especioso motivo de que haveria muita terra para pouco índio.

Efetivamente houve por esse tempo uma perseguição muito grande
aos índios, que muitos deles tiveram de sair de suas terras. Mesmo
depois de o SPI ter sido substituído pela FUNAI, houve necessidade de
esta remover índios para Minas Gerais a fim de evitar uma grande
mortandade de indígenas.

Em 1976 o Governo do Estado da Bahia emitiu títulos incidentes sobre a
terra indígena, transformando os então arrendatários em proprietários. É
importante salientar que dita terra foi demarcada pelo antigo Serviço de
Proteção aos índios na década de trinta.

Há vinte anos vem tramitando a Ação Anulatória de Títulos 321-BA, no
Supremo Tribunal Federal, sendo Relator o Ministro Nelson Jobim.
Enquanto a dita ação não é julgada, os índios promovem retomadas de
terras e os fazendeiros, por seu turno, promovem ações de interdito
proibitório e de reintegração de posse, sem deixar de lançar mão do
concurso de pistoleiros.

Neste momento, foram concedidas onze liminares de reintegração de posse
em favor dos fazendeiros intrusados na terra indígena. O MM. Juiz
Federal de Ilhéus, Doutor Pedro Holliday, depreca a execução dessas
liminares à MM. Juíza Estadual de Pau Brasil/BA, A polícia Federal, em
razão da exigüidade de seus quadros, pede reforço à Polícia Estadual da
Bahia.

Hoje pela manhã, três indígenas Pataxó, entre eles o Cacique Gerson, e
um funcionário da FUNAI - Paulo - estiveram em nosso Gabinete e narraram
uma situação aterradora: houve uma reunião com o Coronel Santana, ao que
parece Comandante de Operações no Interior, e este, até à chegada dos
Policiais Federais, teve uma fala muito dura. Marcou até quinta-feira,
dia 22 de maio, para os índios desocuparem as fazendas que eles
retomaram, sob pena de cumprimento compulsório da liminar. E que a ele,
Coronel, não importaria que houvesse derramamento de sangue.

Felizmente - segundo os meus informantes de hoje - depois da chegada dos
Policiais Federais o tom do discurso do Coronel Santana Suavizou.

Ante esta situação preocupante, principalmente porque já houve muitas
mortes na Terra Indígena Caramuru Paragauçu, pedimos a Vossa Excelência
dirigir-se ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, para
que este recomende ao Ilustríssimo Senhor Diretor - Geral da Polícia
Federal sobre o cuidado na direção dessas operações que os Senhores
Policiais Federais lotados no Estado da Bahia devem ter.

Também pedimos se digne dirigir-se ao Ilustríssimo Senhor Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia, para que Sua Senhoria saiba
da situação e possa também recomendar prudência e cautela ao Senhor
Coronel Santana.

Sendo este o assunto do momento, aproveitamos o ensejo para renovar-lhe
protestos de elevada consideração.

Armanda Soares Figueirêdo
Subprocuradora-Geral da República
Membro Titular da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão
Do Ministério Público Federal

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