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Minério Yanomami

Correio Braziliense (Brasília - DF)
12 de Ago de 1991

Apesar da exploração de minério nas terras indígenas estar prevista pelo Artigo 231 da Constituição, o coordenador da Operação Selva Livre, Dinarte Madeira, revela que na área ianommami, só poderá ocorrer se os índios se conscientizarem do valor dos recursos existentes em suas terras.

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