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Mineração em áreas indígenas e seus efeitos

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
Autor: Zacarias Cruz de Oliveira*
30 de Mar de 2004

O assunto referente à mineração em áreas indígenas tem sido bastante discutido e abordado nos últimos vinte (20) anos. Alguns Projetos-Lei de autoria do ex-deputado federal Antônio Feijão, do Amapá, e do senador Romero Jucá, de Roraima, estiveram recentemente tramitando em Brasília-DF, mas não tiveram êxitos, talvez, por falta de embasamentos técnicos para fundamentá-los. É de extrema importância para Amazônia em especial para Roraima, que o Governo Federal estabeleça com clareza sua posição diante do problema. Em primeiro lugar, admite-se que intenção seja viabilizar a mineração, desde que a mesma traga benefícios às comunidades indígenas e não malefícios. O importante também que o foro de debate seja deslocado de Brasília e redirecionado para a Amazônia, onde está situada a maioria das comunidades indígenas e onde está situada a maioria dos processos de pesquisa mineral registrados no Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM, requeridos em áreas indígenas. Com esse procedimento seria evitado que pessoas, apesar de dotadas das melhoras intenções, mas com amplo desconhecimento do assunto, influam desordenadamente sobre o governo, tanto no que se refere ao executivo, como ao legislativo.
A mineração em áreas indígenas deve ser discutida e debatida amplamente, não só com representantes de um lado do problema (FUNAI, CIMI, Antropólogos, Igreja, etc.) como vem acontecendo, mas com a participação de mineradores e órgãos como Instituto Brasileiro de Mineração-IBRAM, IBAMA, DNPM, Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais-CPRM e PETROBRÁS. Deve se ter em mente que soluções unilaterais são inadequadas, assim, não devemos concordar com a proibição unilateral de mineração em áreas indígenas, mas não concordamos com a invasão generalizada das mesmas por garimpeiros, simplesmente, que o procedimento óbvio de analisar caso a caso é o mais coerente.
Deve-se caracterizar e separar as áreas indígenas em áreas de índios aculturados e as áreas de índios ainda não aculturados. No caso das áreas de índios aculturados, maioria em todo Brasil, principalmente na Amazônia, a mineração manual ou organizada, somente trará benefícios aos índios, à FUNAI, à região e a nação, desde que seja uma atividade supervisionada e organizada pelos órgãos governamentais, notadamente a FUNAI, IBAMA e o DNPM. Certamente que a mineração pode levar acesso rodoviário, escolas, assistência médica e recursos financeiros advindo de royalties da produção mineral à inúmeras comunidades que sobrevivem beirando a extrema miséria, como os Macuxis, Uapixanas, Ingaricós e Macus. A tradição brasileira prescreve uma dicotomia entre a posse da terra e a posse sobre os recursos minerais, podendo a mesma pessoa ter ou não direito sobre a superfície e o subsolo (recursos minerais). Assim, interpreta-se que os recursos minerais existentes em áreas indígenas não pertencem exclusivamente ao índio (proprietário da terra), mas também a nação. Cabe à esta, decidir a melhor maneira de seu aproveitamento em benefícios múltiplos, não sendo admissível que o País permaneça ad infinitum dormindo sobre imensos recursos minerais, tão necessários ao nosso desenvolvimento e independência econômica. Somente os recursos minerais conhecidos em três ou quatro áreas de índios aculturados poderiam cobrir todo o orçamento anual da FUNAI, com apenas cinco (5%) por cento de royalties sobre a produção.Poderia a exploração mineral torna-se uma maneira de, em curto prazo de tempo, dotar a FUNAI dos recursos financeiros tão necessários, mas ainda indisponível pelo órgão.
Se por um lado, fica clara a factibilidade de haver exploração mineral nas áreas de índios aculturados, imunes às doenças dos "brancos" e constituídas por comunidades que incluem vereadores, professores, etc., por outro é necessário disciplinar os tipos de lavra que não causem danos aos sistemas ecológicos, preocupação essa extensiva às áreas não indígenas, pois, os prejuízos são os mesmos. Certamente que processos de lavra que impliquem em intenso tratamento químico do minério (alguns tipos de extração de ouro primário, mercúrio, diversos tipos de lavra de minérios sulfetados, etc.), enormes volumes de remoção de material (lavra de óxidos de ferro, manganês e alumínio), poluição aérea (extração de carvão, asbestos) e outros casos, em princípios seriam impedidos em áreas indígenas. Por outro lado, devemos considerar que outros tipos de lavra praticamente não quebram o equilíbrio ecológico e não poluem, como as lavras aluvionares de ouro, estanho, columbita/tantalita (nióbio/tântalo) e diamante, entre outros.
No caso de índios aculturados (imensa maioria), não se vê nenhum prejuízo às comunidades com o desenvolvimento da industria mineral em suas reservas, apenas benefícios supramencionados. Esses benefícios são os mesmo que cabem, pela Lei, a qualquer cidadão brasileiro, não podendo o índio ficar com direito a 100% (cem) dos recursos minerais, pois, esse procedimento além de estar acima da Lei, deixaria em " Berço Esplêndido" por várias décadas, consideráveis recursos minerais dos quais a nação urgentemente necessita. Se em uma área indígena não é permitida mineração, é vedado o ingresso do branco, exceto estrangeiros, não é possibilitada sua integração ao contexto nacional, bem, então é melhor outorgar a independência a essas reservas e separa-las do Brasil. No caso dos índios aculturados (caboclos), não há nenhuma "cultura indígena" a ser preservada, pois essa já foi destruída há décadas pela ação das igrejas, cujo processo de "catequese" e "evangelização" eliminou quase todos os resquícios culturais próprios ao índio (sua religião, seus ritos, seu modo de vida), sendo preservada (parcialmente) apenas a língua, é o caso dos Tucanos, Macus, Uapixanas, Macuxis, Ingaricós, Saterês, etc.
Apesar de normal efetivamente seja a ocorrência do processo inverso, existem casos em que áreas produtoras de minérios foram invadidas por índios aculturados, como em vários locais de Roraima. Áreas tradicionais de mineração de diamante e de criação de gado, próximas à fronteira com a Guiana, foram invadidas por Uapixanas e Macuxis procedentes desse país logo após sua independência, quando, com a retirada dos ingleses, o apóio às comunidades indígenas tornou-se quase nulo (final da década de 1960).
Praticamente todas as reservas indígenas na Amazônia estão mal delimitadas geograficamente, havendo inúmeras malocas situadas fora das reservas, bem como, extensos tratos incluídos nas reservas onde não habita e não perambula nenhum índio. Casos de Santa Rosa em Roraima (reserva Ianomâmi) e Pitinga no Amazonas (reserva Uaimiri-Atroari). Um simples estudo fotogeológico demonstra claramente as afirmativas acima descritas. Urge, portanto, que seja mostrado à FUNAI a necessidade de rever os limites de reservas indígenas, substituindo limites imaginários (paralelos e meridianos), por acidentes geográficos (divisores d'águas, rios, etc.) à luz de estudos em fotografias aéreas, mapas planialtimétricos, imagens de satélites, etc. que permitam elaborar "mapas de distribuição de malocas".
Todos os países desenvolvidos do mundo têm a atividade de mineração como um dos pilares desse desenvolvimento (o Japão é uma exceção peculiar a essa afirmativa). A importância do setor mineral é sensivelmente ampliada quando observamos os países de grandes dimensões territoriais, todos eles (EUA, URSS, China, Austrália, Canadá, África do Sul); exceto o Brasil e a Índia, são grandes produtores de recursos minerais. Podemos afirmar que o Brasil somente caminhará para o seu desenvolvimento quando começar a dar um pouco mais de atenção ao seu abandonado setor mineral, cuja participação no P.I.B. e irrisória, inferior a 3%. Apesar de todo potencial mineral que dispomos, localizado, preponderantemente aqui na Amazônia, diversas indefinições do governo federal estão desacelerando o desenvolvimento mineral brasileiro. Entre essas indefinições, duas delas são inerentes diretamente á Amazônia, correspondendo à política para o garimpo e a política de mineração em áreas indígenas, as quais devem urgentemente ser estabelecidas.

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