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Minas barra audiencia sobre transposicao do S. Francisco

OESP, Nacional, p.A13
25 de Jan de 2005

Minas barra audiência sobre transposição do S. Francisco
Justiça de Minas Gerais concede liminar ao Estado que e impede discussão sobre impacto ambiental do projeto de integração do rio
Alex Capella
Especial para o Estado
A 12.ª Vara Federal de Belo Horizonte concedeu ontem liminar requerida pelo Estado de Minas Gerais e pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública ajuizada em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Na decisão, o juiz Jacques de Queiroz Ferreira suspendeu a realização da audiência pública, marcada para hoje, que tem por objetivo a discussão do EIA/RIMA (estudo de impacto ambiental) do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
Representantes dos órgãos ambientais mineiros, após analisarem o EIA/RIMA, solicitaram ao Ibama esclarecimentos sobre dúvidas referentes aos possíveis impactos ambientais que seriam provocados com as obras de transposição.
Os ambientalistas mineiros exigem que esses esclarecimentos sejam incorporados aos estudos relativos ao projeto de integração do São Francisco. Porém, a União quer tocar o programa sem a inclusão destes estudos. "É preciso uma avaliação mais precisa e segura sobre a viabilidade ambiental do projeto proposto. E qualquer obra está sujeita à licença ambiental. Se tudo seguir como a União planeja, o São Francisco estará esgotado em menos de 15 anos", garante a superintendente-executiva da Associação Mineira de Defesa ao Ambiente (Amda), Maria Dalce Ricas.
Desconsiderando os questionamentos dos órgãos ambientais de Minas - que concentra a maior parte da população e é o principal pólo industrial da bacia do Rio São Francisco -, o Ibama havia designado, para hoje, audiência pública, dando seqüência ao procedimento de licenciamento ambiental. Porém, o juiz em exercício na 12.ª Vara Federal da capital mineira, na sua decisão, considerou que o Ibama vem se omitindo de seu dever de responder aos questionamentos dos órgãos ambientais.
"Além disso, vem atropelando direitos, comungando do afã do Poder Executivo Federal de levar adiante o projeto de integração do São Francisco a qualquer custo, sem observar o princípio da prudência, princípio este fundamental do trato das questões ambientais", disse Ferreira.
De acordo com a liminar, para que o Ibama possa prosseguir no licenciamento ambiental do projeto, deverá primeiro exigir a complementação do EIA/RIMA, esclarecendo quais os impactos, decorrentes do processo de transposição da bacia do São Francisco, em Minas Gerais.
"O procedimento adotado pelo Ibama não pode prosperar, à medida que está a autarquia sonegando ao povo mineiro, em especial aos residentes na região da bacia do Rio São Francisco, informações essenciais sobre o projeto que pode modificar sensivelmente suas vidas", considera Ferreira.
Mesmo sem ter obtido o licenciamento ambiental, a União pretende lançar os editais do projeto em meados de fevereiro, conforme já anunciou o Ministério da Integração Nacional. O empreendimento, orçado em R$ 4,5 bilhões, prevê a transferência de parte da vazão do rio para contribuir com o abastecimento do semi-árido do País. O objetivo do governo é adiantar as obras de infra-estrutura do São Francisco. Para isso, os serviços que podem ser licitados no próximo mês somarão cerca de R$ 4 bilhões, ou seja, quase o montante previsto para a conclusão do projeto.

OESP, 25/01/2005, p. A13

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