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Metade do lixo tem destino inadequado

OESP, Vida, p. A13
09 de Jul de 2010

Metade do lixo tem destino inadequado
Ambiente. Das 170 mil toneladas produzidas no País diariamente, 40% vão para lixões ou aterros com problemas e 12% não são coletadas. Cidades terão de se adequar, pois recém-aprovada Política Nacional de Resíduos Sólidos proíbe o descarte a céu aberto

Rafael Moraes Moura /Brasília

Com a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a maioria dos municípios terá de mudar maus hábitos ao lidar com o lixo. Das 170 mil toneladas de lixo produzidas diariamente no País, 40% vão para lixões ou aterros com problemas (como não isolamento do material), 12% não são coletadas e 48% acabam em aterros sanitários.
Estudo da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) e da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre) mostra ainda que cerca de 70% dos municípios - 3.895 de 5.565 - dão destinação inadequada a resíduos sólidos.
O caso de Brasília é exemplar, no sentido negativo. A capital federal despeja aquilo que não reaproveita em um lixão na periferia - esse tipo de destinação é banido pela lei, que depende da sanção do presidente Lula para entrar em vigor. Brasília tem planos de construir um aterro sanitário, mas o processo de licitação acabou suspenso pelo Tribunal de Contas do DF.
Na prática, os lixões funcionam como uma bomba-relógio. Muitos estão em áreas clandestinas, nas periferias. Catadores ou famílias que vivem no local estão sujeitos a riscos. "O lixão é proibido desde 1981, quando foi criada a Política Nacional de Meio Ambiente. Ali já se previa que despejar resíduo de qualquer material era crime ambiental", afirma o diretor-presidente da Abetre, Diógenes Del Bel.
A nova lei proíbe tanto o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto quanto a fixação de habitações nas áreas de disposição final do lixo. De 1981 pra cá, observa Del Bel, cresceu a preocupação ambiental nos diversos setores da sociedade e do governo, o que contribui para a mudança de cenário.
Para ele, o Brasil está 20 anos atrasado, quando comparado à Europa - o mesmo período necessário para a elaboração e aprovação da nova legislação. Mesmo assim, ele crê que a destinação do lixo no País deve passar por grandes transformações. "O projeto não foi enfiado goela abaixo, e sim construído com esforço de todos os atores, um alinhamento de visão e interesse do poder público, da sociedade e do setor empresarial."
O número de aterros sanitários deve aumentar, apesar dos elevados gastos operacionais. Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), os custos de um aterro sanitário variam de R$ 52,4 milhões para os de pequeno porte (capacidade de 100 toneladas de resíduos por dia) a R$ 525,8 milhões para os de grande porte (2 mil toneladas).
Os impactos da aprovação da lei começam a ser sentidos, avalia Silvano Silvério, secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente. Um exemplo: algumas empresas já adotam a estratégia de "logística reversa", pela qual produtos usados retornam para o fabricante para destinação ambiental adequada. "Os fabricantes vão ver que um concorrente já começou a implantar e vão fazer o mesmo", diz. O texto determina que União, Estados e municípios façam planos integrados. Associações de catadores poderão ser beneficiadas com linhas de financiamento público.

Perguntas & Respostas

1. A quais resíduos sólidos a lei diz respeito?

A lei abrange todos os resíduos sólidos - lixo domiciliar, industrial, de serviços de saúde, etc -, exceto os radioativos, que dispõem de uma legislação específica.

2. O que depende de regulamentação?

O governo ainda deve definir uma série de questões levantadas pela lei. Entre elas: como se darão os acordos setoriais, a implantação do sistema de informações e os cronogramas do plano nacional e da logística reversa.

3. O que acontece em caso de desobediência da lei?

Os infratores estão sujeitos a penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais, como multas, prestação de serviços à comunidade e detenção.

OESP, 09/07/2010, Vida, p. A13

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100709/not_imp578721,0.php

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