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Mercado de Créditos de Carbono

GM, Legal e Jurisprudência, p. 1
Autor: SANTOS JUNIOR, Antonio dos
21 de Nov de 2003

Mercado de Créditos de Carbono

Antonio dos Santos Jr

Após a ECO-92, realizada no Rio de Janeiro, tornou-se cada vez mais presente a preocupação mundial no sentido de se encontrar soluções para o problema do aquecimento global resultante da queima de combustíveis fósseis que emitem os chamados GEE''s - gases do efeito estufa.

Assim, em 1997 foi assinado o Protocolo de Quioto que tem, como escopo principal, a redução da emissão de GEE´s na atmosfera por parte dos maiores poluidores do planeta, os países desenvolvidos.

A importância para as empresas brasileiras reside no fato de que, pelo acordo, os países desenvolvidos podem firmar contratos com os chamados "países em desenvolvimento", entre estes, portanto, o Brasil, para a realização de projetos destinados à captação ou seqüestro dos GEE´s, representados, basicamente, pelo gás carbônico - CO2 (55%).

Isso seria possível porque os países desenvolvidos que assinaram e ratificaram internamente o acordo não atingirão ou preferirão não atingir as metas de redução de emissão de CO2 nele propostas, quais sejam: redução média de 5,2% nas emissões de CO2 de 2008 a 2012, tendo como ano-base 1990. Talvez isso explique a recusa dos Estados Unidos em ratificar o acordo, pois suas reduções implicariam em cerca de 300 milhões de toneladas de carbono por ano em 2010.

Dessa maneira, para cumprir este grande contrato, tais países poderão, como alternativa à não-redução das metas internas de emissão de CO2, financiar ou participar diretamente de projetos destinados a evitar a emissão ou, ainda, seqüestrar os GEE da atmosfera.

Da mesma forma, os empreendedores brasileiros que desejarem investir no carbon trade poderão, a cada tonelada economizada de CO2, negociar tal crédito através dos chamados Certificados de Redução de Emissões - CRE, que serão emitidos por empresas credenciadas.

Os CRE''s podem ser emitidos não somente pelo investimento em áreas de reflorestamento ou novas florestas, mas também em empreendimentos que visem ao incremento de atividade que substitua a queima de combustíveis fósseis pelo uso de energia renovável, como o uso de bagaço de cana para geração de energia, por exemplo.

Assim, para cada tonelada de gás carbônico captada ou não emitida na atmosfera será concedido um crédito passível de obtenção de CRE correspondente.

Até que o Protocolo de Quioto entre em vigor, com a ratificação da Rússia e Canadá provavelmente até o final deste ano, o Banco Mundial estima o valor da tonelada seqüestrada de CO2 entre US$ 5 e US$ 15.

Com base nesses valores, tomemos como exemplo uma floresta com área de 10.000 hectares composta por diversas espécies nativas e exóticas, formada, em grande parte, por áreas reflorestadas e de preservação permanente. Esta floresta teria capacidade de seqüestrar aproximadamente 2 milhões de toneladas de carbono ao longo de 40 anos, com valor aproximado da tonelada de CO2 em US$ 6, ou seja, um crédito anual de US$ 300 mil/ano.

Paralelamente, estima-se, ainda, que a demanda de créditos de carbono movimentará cerca de US$ 20 bilhões por ano, assim que todos os instrumentos de regulação estiverem em vigor.

Como se nota, a questão ambiental apresenta-se hoje como um dos principais mecanismos de desenvolvimento de negócios, os quais, nunca é demais lembrar, devem envolver profissionais especializados, ao passo que a responsabilidade ambiental das empresas tem sido cada vez mais exigida pelos órgãos governamentais por ser uma questão de compromisso internacional.

kicker: A demanda de créditos de carbono movimentará cerca de US$ 20 bilhões por ano

Antonio dos Santos Jr. - Advogado da Pereira, Dabul e Advogados Associados

GM, 21-23/11/2003, Legal & Jurisprudência, p. 1

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