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Mendes Júnior e DNER terão que indenizar índios caxararis

A Tribuna-Rio Branco-AC
06 de Abr de 2004

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), o juiz federal Jair Araújo Facundes condenou a Empresa Mendes Júnior Engenharia S.A e o Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER) a pagar cerca de R$ 2,5 milhões a tribo indígena caxarari.

De acordo com a ação civil pública, impetrada pelo MPF, os réus causaram, entre outras coisas, danos ao meio ambiente e aos índios caxararis, explorando, de maneira ilegal, pedra granito, represando as nascentes do Rio Azul, com a construção de barragem e desmatamento.

Na ação, o MPF afirma que a Mendes Júnior invadiu parte das terras dos índios, saqueando grande quantidade de brita sem o consentimento regular de suas comunidades e sem a devida autorização dos órgãos competentes.

A empresa ainda é acusada de desmatar mais de dez hectares numa área onde existia um barreiro e grande concentração de animais, construindo uma grande barreira e represando as nascentes do Rio Azul, utilizado pelos rios para sobreviver. Com a medida, uma grande extensão de florestax foi inundada, causando a destruição de seringueiras, castanheiras e outras madeiras de lei, árvores frutíferas, ervas medicinais e outras espécies da flora local.

As medidas provocaram constantes epidemias de malária, hepatite, infecções intestinais, inflamações nos órgãos internos e outras doenças, que resultou na morte de 12 índios, entre eles os dois velhos caciques da tribo.

Outra ação que causou prejuízo para os índios Kaxararis, foi a abertura de um ramal de 40 Km, ligando a BR 364 à pedreira, o que possibilitou que madeireiros invadissem a área da tribo, explorando madeiras como cerejeira, cedro, mogno, cumaru, copaíba, castanheira e outras.

Todas as ações da Mendes Júnior foram autorizadas pelo DNER, que além de contratar, ainda indicou e determinou a exploração da área indígena, para ser retirada uma grande quantidade de brita.

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