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Medidas preventivas contra o coronavírus: Ibama prioriza atendimento por canais eletrônicos e suspende prazos processuais por prazo indeterminado

Ibama - http://www.ibama.gov.br/
Autor: Assessoria de Comunicação do Ibama
23 de Mar de 2020

Brasília (23/03/2020) - A Portaria no 827/2020, assinada pelo Presidente do Ibama, Eduardo Bim, neste domingo (22/03), determina que servidores, empregados públicos e estagiários do Instituto executem suas atividades profissionais remotamente enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional provocado pelo coronavírus (COVID-19). Nesse intervalo, a administração recomenda ao público o uso dos canais de atendimento eletrônicos informados no site do Ibama.

Produzida para conciliar os princípios constitucionais de eficiência administrativa e celeridade processual com o direito à saúde e à redução de doenças e outros agravos, a Portaria prevê o acionamento de parte do quadro para realização de atividades presenciais. As ações de fiscalização previstas no Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (Pnapa) estão asseguradas, bem como rotinas de manutenção dos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas). Para garantir a prestação de outros serviços considerados essenciais, estratégicos e de poder de polícia, a requisição de servidores para execução de tarefas presenciais será analisada caso a caso.

A Presidência do Ibama já havia determinado a suspensão dos prazos processuais por tempo indeterminado, a partir de 16 de março de 2020, com a Portaria no 826/2020, assinada no mesmo dia. A norma substituiu texto anterior que estabelecia suspensão de prazos por 20 dias.

Informações atualizadas sobre o funcionamento do Ibama durante a pandemia de coronavírus serão divulgadas no site do Ibama.

https://www.ibama.gov.br/notas/2170-medidas-preventivas-contra-o-corona…

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