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Mato Grosso luta por área que hoje está sob o domínio do Pará

GM, Rede Gazeta do Brasil, p. B14
18 de Jun de 2004

Mato Grosso luta por área que hoje está sob o domínio do Pará

O governo do Pará encaminhou esta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF), sua defesa no processo em que o Estado do Mato Grosso reivindica uma área de 2,2 milhões de hectares, hoje sob o domínio paraense. No documento, de 116 páginas, a Procuradoria Geral do Pará afirma existirem provas históricas e geográficas que refutam a posição do estado vizinho.
O procurador-geral paraense Aloísio Campos disse que, junto com a defesa, a Procuradoria está suscitando junto ao STF a litigância de má-fé de Mato Grosso. "Quem pede esse tipo de condenação só o faz quando tem certeza que houve má-fé do outro lado", disse Campos. Segundo ele, esta condição estaria caracterizada, entre outras coisas, pela omissão, por parte de Mato Grosso, de documentos importantes na ação protocolada no Supremo e que dariam razão ao Pará quanto à definição dos limites estaduais.
O procurador de Mato Grosso em Brasília, Dorgival Veras Carvalho, disse que a ação de seu estado foi feita com base em documentos de que dispunha. "Se o estado do Pará tem outros documen-tos, que apresente para serem examinados". Para Carvalho, o fato do STF ter concedido liminar, mandando suspender a regularização de terras situadas na área em litígio até que a questão seja definida, seria uma prova de que houve algum equívoco em relação à definição dos limites.
O limite entre os dois estados foi definido na Convenção de Petrópolis, celebrada em 7 de novembro de 1900. A demarcação foi efetuada em 1922 pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, o atual Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O que Mato Grosso alega é que, nessa demarcação, o ponto utilizado como referência no extremo oeste foi a Cachoeira de Sete Quedas, e não o Salto de Sete Quedas, erro que teria sido constatado em 1952 pelo marechal Cândido Rondon, ao elaborar um mapa da região.

GM, 18-20/06/2004, Rede Gazeta do Brasil, p. B14

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