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Autor: Yuri Abreu
15 de Dez de 2025
Marco Temporal: STF amplia placar para tornar lei do Congresso ilegal
Julgamento na Corte sobre o Marco Temporal acontece no plenário virtual
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o placar para 2 votos a 0 pela inconstitucionalidade de trecho da Lei n.o 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional, que trata do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas.
O Congresso havia derrubado decisão da Corte, estabelecendo como critério de demarcação das terras indígenas a presença deles na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
O caso, no entanto, voltou à Corte. No julgamento desta segunda-feira, 15 - e vai até a próxima quinta-feira, 18 -, que acontece em plenário virtual, o primeiro ministro a votar no caso foi Gilmar Mendes, relator das ações no Supremo. O segundo voto foi do ministro Flávio Dino.
O voto de Gilmar
Em seu voto, Gilmar Mendes considerou inconstitucional o trecho da Lei n.o 4.701/2023 que instituiu a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Entre outros pontos, o magistrado também propôs a fixação de prazo de 10 anos para que a União conclua todos os procedimentos demarcatórios pendentes, como forma de sanar omissão e mora inconstitucionais que perduram há mais de 30 anos.
Segundo Gilmar, a sociedade "não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo"
"[...] sem que haja a necessidade de fixação de marco temporal em 5 de outubro de 1988, situação de difícil comprovação para comunidades indígenas que foram historicamente desumanizadas com práticas estatais ou privadas de retirada forçada, mortes e perseguições", completou o ministro.
O que é o Marco Temporal?
A chamada "tese do marco temporal" estabelece que povos indígenas só poderiam reivindicar territórios que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição.
Em setembro de 2023, o STF julgou inconstitucional a aplicação dessa tese para a demarcação de terras indígenas, em decisão com repercussão geral.
No voto desta segunda, Gilmar reafirma o entendimento.
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