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Mantida liminar que suspende Belo Monte

O Liberal-Belém-PA
06 de Nov de 2002

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, manteve ontem a liminar que paralisou os estudos de impacto ambiental da usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu. Encomendados pela Eletronorte à Fundação de Amparo ao Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp), da Universidade Federal do Pará, os estudos são decisivos para a construção da usina, projetada para gerar 11 mil megawatts de energia. Belo Monte seria a terceira maior hidrelétrica do mundo e a maior do Brasil.

A decisão de Mello é mais um capítulo na longa batalha judicial envolvendo a Procuradoria da República no Pará e a Eletronorte. O presidente do Supremo ratificou a decisão dada no ano passado pelo juiz da 4ª Vara Federal de Belém, Rubens Rollo d´Oliveira, e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A União apelou ao Superior Tribunal de Justiça, que declinou da competência e determinou a remessa dos autos ao STF. Marco Aurélio manteve a decisão mesmo tendo o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, dado dois pareceres a favor da suspensão da liminar.

Também de nada adiantou a deliberação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que, em resposta à consulta feita pelo deputado federal Anivaldo Vale (PSDB-PA), registrou que não havia necessidade de autorização do Congresso Nacional para a realização de estudos de impacto ambiental visando à futura construção do Complexo Hidrelétrico Belo Monte.

Com a liminar de Mello, as atenções voltam-se para a ação que tramita na 4ª Vara Federal de Belém, ainda em fase de instrução processual (apresentação de provas). O MP já se manifestou dizendo que todas as provas foram levadas aos autos.

Para o presidente do Supremo, as premissas que conduziram à liminar do juiz da 4ª Vara Federal "mostraram-se relevantes". Ele concordou com o argumento do Ministério Público de que o impacto ambiental da obra poderia ultrapassar os limites territoriais do Estado do Pará, tornando o assunto de interesse da União. Assim, o projeto teria de ser licenciado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão federal, e não pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, como ocorreu.

No pedido encaminhado ao STF, a União sustentou que a construção da usina faz parte da política energética do governo federal e argumentou que a decisão, ao suspender o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que vinham sendo desenvolvidos pela Fadesp, também impediu o repasse de novas parcelas da remuneração da Fundação. Além disso, alegou que a futura usina não afetaria a reserva indígena Paquiçamba, que continuaria sendo banhada pelo Rio Xingu, após a construção do reservatório da hidrelétrica. Marco Aurélio Mello informou que não tinha a intenção de criar obstáculos para o desenvolvimento, mas destacou a necessidade de proceder com segurança "visando-se a elucidar os parâmetros que devem nortear o progresso". Para ele, esses parâmetros devem estar, em tudo, afinados com os ditames constitucionais.

"O aproveitamento de recursos hídricos, tendo em conta a possibilidade de serem alcançadas terras indígenas, pressupõe autorização do Congresso Nacional", observou o ministro, citando o § 3o do artigo 231 da Constituição Federal. Ele lembrou que a única razão da exigência constitucional se refere às repercussões passíveis de atingir a terra indígena. O presidente do STF também afirmou que não se deveria sequer alegar tratar-se de simples estudos de impacto ambiental para a implantação da usina hidrelétrica, e que o texto constitucional é abrangente ao prever que é nulo e extinto todo e qualquer ato que tenha por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes". Advertiu Mello que a exceção ocorre quando há relevante interesse da União, exigindo-se, para isso, a existência de lei complementar aprovada pelo Congresso.

Marco Aurélio Mello também anotou a contradição da Procuradoria Geral da República, que em um primeiro momento manifestou-se contra a cassação da liminar (em parecer subscrito pela subprocuradora-geral da República, Sandra Cureau, e aprovado pelo procurador Geraldo Brindeiro) e nas duas ocasiões seguintes opinou de forma diametralmente oposta, recomendando a suspensão. Com seu estilo peculiar, o ministro-presidente anotou que o Ministério Público Federal veio, mais tarde, "a elaborar peça que implicou evolução ou, quem sabe, involução". Para Mello, a mudança de opinião da Procuradoria-Geral é um sinal de alerta: "Esse dado é suficiente a demonstrar que se está diante de situação concreta a exigir a marcha com absoluta segurança, a observância à organicidade do Direito, elucidando-se os pontos envolvidos com irrestrito respeito ao princípio do juiz natural, considerada também a regra de acesso ao Judiciário para afastar lesão a direito ou mesmo preveni-la". Na dúvida, o ministro preferiu manter os estudos suspensos e, para isso, considerou apenas a primeira manifestação da Procuradoria. A Assessoria de Imprensa da Eletronorte informou que a empresa não comentaria a decisão. A expectativa é que a estatal recorra ao pleno do Supremo Tribunal.

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