O Globo, Rio, p. 25
07 de Dez de 2006
Mangaratiba: MP quer obrigar Incra a delimitar terras dos quilombolas
Conflito fundiário ameaça a existência dos remanescentes dos quilombos
O Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis moveu uma ação civil pública contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para que o órgão faça a delimitação das terras dos remanescentes dos quilombos da Ilha de Marambaia, em Mangaratiba.
Desde a instalação de serviços da Marinha no local, há 35 anos, um grave conflito fundiário ameaça a existência da comunidade.
O presidente do Incra, Rolf Hackbart, já responde a uma ação por improbidade administrativa por ter revogado, em agosto passado, o relatório técnico de identificação e delimitação de parte das terras da ilha.
Autor das ações, o procurador da República André de Vasconcelos Dias pede a anulação da portaria do Incra que revogou o relatório técnico e que o órgão dê prosseguimento imediato à titulação definitiva das terras.
Relatório de delimitação foi revogado em portaria
Em 14 de agosto, o Incra publicou o relatório técnico de identificação e delimitação dos quilombolas, após longos e profundos estudos e levantamentos. No dia seguinte, porém, esse relatório foi revogado, através de portaria, por determinação do presidente do Incra, Rolf Hackbart.
Segundo as alegações do Ministério Público, a portaria é nula por várias razões.
O documento, de acordo com o MP, viola o direito fundamental à terra da comunidade; viola os princípios de legalidade e impessoalidade, pois o Incra não pode revogar o relatório técnico, relativo a direito dos quilombolas, por razões subjetivas; viola o princípio da eficiência, por interromper o processo de titulação definitiva das terras; viola o princípio da motivação, pois falta razão de fato ou de direito para a revogação do relatório; e viola o princípio da moralidade administrativa, pois há indícios de desvio de poder - o que motivou a ação de improbidade administrativa contra Hackbart.
- O presidente do Incra, por motivos obscuros, que não são compreensíveis, causou a violação do direito fundamental à terra dos quilombolas e o dispêndio irregular de verbas públicas, pela publicação de portarias contraditórias - afirma o procurador André Dias.
O Globo, 07/12/2006, Rio, p. 25
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