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Manejo florestal sustentável em assentamentos

Observatório Eco - www.observatorioeco.com.br
Autor: Roseli Ribeiro
11 de Abr de 2010

O INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) publicou, nesta sexta-feira (09/04), no Diário Oficial da União, a Portaria 209/2010, que aprova a Instrução Normativa 61/2010, que estabelece os critérios e procedimentos para as atividades de Manejo Florestal Sustentável em Projetos de Assentamento.

O objetivo desta Instrução Normativa é padronizar os procedimentos administrativos e instrução processual das solicitações de autorização de manejo florestal em Projetos de Assentamento da Reforma Agrária. além disso, o texto também determina os parâmetros para assegurar o uso múltiplo e sustentável das florestas nos projetos de assentamento.

Pela norma, entende-se como manejo florestal sustentável a administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal.

Segundo a instrução, manejo florestal comunitário é executado pelos agricultores familiares, e pelos povos e comunidades tradicionais para obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema. O manejo florestal individual compreende o manejo florestal executado por uma única unidade familiar.

A instrução se aplica aos projetos de assentamentos ambientalmente diferenciados, que são aqueles cuja modalidade diferenciada de assentamento visa à sustentabilidade ambiental e social, implantadas principalmente na região amazônica.

Entre eles, o PDS (Projeto de Desenvolvimento Sustentável) destinado a populações tradicionais ou não, que já desenvolvem ou que se disponham a desenvolver atividades de baixo impacto ambiental, de acordo com a aptidão da área.

O PAE (Projeto de Assentamento Agroextrativista) destinado à exploração de área dotada de riquezas extrativas, através de atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações que ocupem ou venham ocupar as mencionadas áreas.

O beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária, detentor do título de domínio já liberado de cláusulas resolutivas, não ficará subordinado às regras dessa Instrução Normativa, podendo apresentar o PMFS de sua respectiva área diretamente ao órgão ambiental competente.

Os planos de manejo já protocolados e os em execução deverão ser adequados a esta Instrução Normativa que está em vigor desde a data de sua publicação, ou seja, em 09/04.

Veja a íntegra da Portaria 209/2010 e da Instrução Normativa 61/2010.

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