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Mandado de Segurança pede anulação de ato que criou reserva extrativista no Pará

Supremo Tribunal Federal-Brasília-DF
09 de Mar de 2005

Um grupo de proprietários e detentores de terras do município de Porto de Moz, no Pará, impetrou Mandado de Segurança (MS 25284) no Supremo contra decreto do presidente da República que criou a reserva extrativista Verde Para Sempre, declarando de interesse social para fins de desapropriação todos os imóveis rurais no limite da reserva.

Segundo a ação, o processo administrativo que fundamentou a criação da reserva teria sido conduzido de forma equivocada, pois a própria Advocacia Geral da União concluiu que o quadro fundiário da região não estava totalmente esclarecido, exigindo melhor análise dos títulos de domínio.

Por outro lado, diz a ação, o Instituto de Terras do Pará (Iterpa), a quem pertence parte da área destinada à reserva, manifestou-se no sentido de que a região é de intensa atividade madeireira e que sua transformação em reserva extrativista seria um impedimento ao desenvolvimento sócio-econômico da região.

A defesa diz ainda que o processo administrativo que originou o decreto não foi antecedido de licenciamento ambiental, que o laudo de criação da reserva foi duramente rebatido por especialistas ambientais e que o decreto considerou a reserva como modelo de reforma agrária para a região amazônica, entre outros pontos.

Afirma ainda que a reserva não poderia ser criada por decreto, mas por lei, conforme prevê o artigo 225, parágrafo 1o, III, da Constituição Federal, que trata da proteção das florestas e dos ecossistemas naturais.

Sustenta-se que na área existe, em domínio particular, considerável atividade agrícola e pecuária, além de extração de madeira organizada e legal, "gerando centenas de empregos e renda para os cofres públicos".

Diante disso, os advogados afirmam que o decreto presidencial desrespeitou o devido processo legal, o direito de propriedade, a eficiência, a legalidade e impessoalidade que devem caracterizar a criação dessas reservas.

A defesa pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do decreto presidencial, porque poderá acontecer, a qualquer instante, a prática de atos materiais para a implantação da reserva e o conseqüente remanejamento das centenas de famílias da região, de vilas e vilarejos, além da destruição de áreas agrícolas cultivadas e pastagem. No mérito, pede a anulação do decreto presidencial. O relator do MS é o ministro Marco Aurélio.
(-Supremo Tribunal Federal-Brasília-DF-09/03/05)

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