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Mais florestas para São Paulo

FSP - http://www1.folha.uol.com.br/opiniao
Autor: PANDOVEZI, Aurelio; RESENDE, Roberto
29 de Jan de 2016

Mais florestas para São Paulo

AURELIO PANDOVEZI E ROBERTO RESENDE

A vegetação nativa, como Mata Atlântica e Cerrado, é importante provedora de produtos e de serviços, como alimentos, energia, princípios ativos medicinais e paisagem. Cada vez mais aprendemos que esses ecossistemas também são reguladores de ciclos naturais como o da água e o do carbono, cuja perturbação pode levar a desastres naturais e a mudanças climáticas.
Pela sua importância para a qualidade de vida, os remanescentes de vegetação têm seu uso e proteção regulados por leis especificas, como a Lei da Mata Atlântica, a do Cerrado Paulista e a de Proteção da Vegetação Nativa, conhecida como o novo Código Florestal.
Antes destas, já havia proteção legal, a começar do velho Código Florestal de 1934. O Estado de São Paulo tem a lei estadual no 2.223 de 1927, com restrições ao desmatamento e o decreto 49.141 de 1967, que regulava a exploração do Cerrado.
São Paulo possui uma área de quase 25 milhões de hectares, dos quais cerca de 18% estão ocupados por vegetação nativa -boa parte em áreas privadas. Para adequar as propriedades rurais paulistas a esta lei, se estima que será preciso recuperar de 1 milhão a 1,5 mi de hectares.
Cumprir essa meta não deve afetar a agricultura, porque o Estado tem cerca de 12 milhões de hectares de pastagens, em sua maioria com menos que um animal por hectare, produtividade muito abaixo da média possível com boas práticas.
O processo de recuperação dessas áreas se inicia com o registro dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, havendo áreas a serem recuperadas, com a entrada no Programa de Regularização Ambiental (PRA), que deve definir as regras para recuperação de áreas de preservação e reservas em propriedades rurais, além de mecanismos de apoio e monitoramento por parte do Poder Público. O processo de regulamentação do PRA em São Paulo tem sido demorado e vem enfraquecendo a oportunidade de proteger ou recuperar a vegetação.
No início deste ano o Governador Alckmin publicou o Decreto que regulamenta o PRA no Estado. Uma regra frágil, pois deixa em aberto pontos importantes, como a restrição à evasão de compensações de reservas para outros Estados. Também abre brechas para a dispensa das obrigações legais de recomposição e compensação.
Na sequência, a Secretaria do Meio Ambiente publicou a Resolução SMA 004/2012, que define regras para, por exemplo, evitar que as compensações de reserva legal sejam realizadas em regiões de outros Estados que não contribuam diretamente para os mananciais de abastecimento.
Uma clara estratégia de melhorar a infraestrutura verde dos sistemas de abastecimento de São Paulo como o Sistema Cantareira e o Paraíba do Sul. Estranhamente, a Resolução foi revogada menos de uma semana após sua publicação. Um sinal negativo para a regularização ambiental.
Da parte das atribuições da Secretaria da Agricultura não temos ainda as diretrizes legais e técnicas para definir critérios de dispensa das obrigações de recomposição, nem as que vão orientar o uso adequado das áreas de usos consolidado, liberadas do reflorestamento.
Como envolve a segurança hídrica, questões climáticas, economia e biodiversidade, o assunto interessa a toda a sociedade e necessita de um amplo debate público envolvendo representantes dos agricultores, sociedade civil, universidade, empresas e coletivos para que sejam consideradas as experiências, oportunidades e limitações de todos os interessados no estabelecimento de um PRA que leve ao aumento da cobertura florestal de São Paulo. As regras devem garantir segurança jurídica, ambiental, econômica e social.

AURELIO PANDOVEZI, 40, é vice-coordenador do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica e gerente de programas de florestas e água do WRI Brasil - World Resources Institute
ROBERTO RESENDE, 48, agrônomo, é presidente da Iniciativa Verde e atua no Observatório do Código Florestal

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