O Liberal-Belém-PA
Autor: Carlos Mendes
17 de Mar de 2003
O empresário português Carlos Pereira, presidente da empresa Vera Cruz, conclamou ontem o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) a dar uma resposta aos anseios da classe madeireira, realizando um zoneamento econômico, com a indicação de terras sob domínio estadual para a exploração sustentada de madeira. Ele disse que sua empresa está investindo R$ 18 milhões no Estado, construindo um moderno parque madeireiro, mas é obrigada a a comprar madeira serrada, porque não dispõe de áreas para fazer o manejo.
"Isto é ruim, porque temos de nos valer de contratos para exploração em áreas cujos detentores da terra possuem títulos de até 2.500 hectares, como manda a legislação", argumenta Pereira. Se houvesse uma política de arrendamento ou concesão de uso da terra por determinado período, ou mesmo a venda em áreas compatíveis com os interesses das madeireiras, diz o diretor, não haveria tantos problemas, sobretudo para quem deseja investir com seriedade, pagando seus impostos e gerando emprego e renda no setor madeireiro.
Para poder trabalhar com tranquilidade, segundo Pereira, a Vera Cruz entende que o Estado poderia utilizar o direito de concessão de uso das terras, estabelecando regras claras para os madeireiros, como a reposição florestal. "Nós ouvimos falar recentemente que o Iterpa iria fazer isso. Esperamos ardentemente que isso aconteça. Mas, enquanto não sai, pessoas são incentivadas a comprar áreas do Iterpa para que possam cedê-las à exploração de manejo".
Bananeira - Pereira disse ainda que a Vera Cruz nunca ingressou na exploração ilegal de madeira ou na grilagem terras, como afirmou no último dia 2, em entrevista a O LIBERAL, o deputado federal Nicias Ribeiro e o motorista da Prefeitura de Portel, Roberto Lima de Souza. "Total inconsistência e falta de fundamento da acusação". Segundo Pereira, o município de Portel é um dos principais "redutos" eleitorais do deputado Nicias Ribeiro e nisso estaria a causa das acusações contra a Vera Cruz.
"Em Portel, um dos mais chegados colaboradores do deputado é o vereador Reginaldo Sozinho, além do seu assessor, José Pereira da Costa, que é procurador da prefeitura de Portel e tem o apelido de "Raso". O sr. Reginaldo Sozinho é, há muito, conhecido como envolvido com a exploração ilegal de madeira, tomando, inclusive, a defesa pública, em pronunciamentos na Câmara de Vereadores de Portel, do maior extrator irregular da região, conhecido como "Chico Bananeira", a quem foram apreendidos pelo Ibama dezenas de milhares de metros cúbicos de toras, maquinário pesado e aplicadas multas de milhões de reais, tendo-se constatado nas fiscalizações havidas, que devastou uma área superior a 20 mil hectares", diz Pereira.
No ano de 2001, relata o português, surgiu de diversos quadrantes a idéia de legalizar as terras dos ribeirinhos, junto ao Iterpa, o que foi acolhido com generalizada simpatia e teve todo o apoio do governo do Estado. "Acontece que Sozinho e o "Raso" se apropriaram da idéia e subverteram-na completamente, certamente com o conhecimento e acordo do deputado Nicias Ribeiro".
Impunidade - Nas listas dos alegados ribeirinhos, elaboradas pela prefeitura de Portel e apresentadas ao Iterpa, acusa o diretor, consta o próprio Sozinho, Sandra Regina Pereira de Oliveira, que com ele vive, João de Lima Alves, gerente do madeireiro "Chico Bananeira" e outros conhecidos e amigos, isto é, de tudo, exceto os genuínos ribeirinhos.
Pereira observa que João de Lima Alves, que figura duas vezes na lista de "ribeirinhos", foi autuado em 11 de dezembro de 2001 pelo Ibama por ter sido flagrado na posse de 4.000m³ de madeira extraída ilegalmente, o que só por si "é insólito para quem é apresentado como sendo um ribeirinho".
O mais interessante é que, para se justificar, ele exibiu uma autorização assinada por Reginaldo Sozinho, na qualidade de procurador da Associação dos Madeireiros do Município de Portel (Amamp), para extrair madeira. "Isto é, a certeza da impunidade é tão grande que o sr. Sozinho não hesitou em usurpar poderes federais, substituindo-se ao Ibama. A Amamp. Quando tomou conhecimento deste fato, denunciou-o ao Ministério Público Estadual e revogou a procuração de Reginaldo Sozinho".
Pressões derrubam multa do Ibama
Sempre rebatendo que considera "acusações infundadas", Carlos Pereira denuncia que uma multa de R$ 400 mil, aplicada a João de Lima Alves, em 11 de dezembro de 2002, aparece agora, nos registros do Ibama, como sendo de R$ 400, conforme noticiado no Jornal Nacional da Rede Globo, a propósito de apurações da CPI do tráfico de animais e plantas.
E mais: o engenheiro florestal, contratado ao abrigo do convênio no 324/2001, celebrado entre a Secretaria de Agricultura (Sagri) e a Prefeitura de Portel, para elaborar projetos simplificados de tipo comunitário, que atendessem às necessidades de regularização da atividade dos ribeirinhos, foi coagido por Reginaldo Sozinho a elaborar projetos de tipo empresarial- superior a 500 hectares- para ele próprio e para Elias Medeiros, cunhado de "Raso", e não os comunitários, sob ameaça de ser despedido se não o fizesse, o que veio a acontecer, por o engenheiro florestal se ter recusado a desenvolver atividade que não respeitasse ao âmbito do convênio.
Inferno - "O deputado Nicias Ribeiro, que é conhecedor de todos estes fatos, nada fez para lhes por cobro, pelo contrário, vangloriou-se, em comícios realizados na última campanha eleitoral, de ter mandado "para o inferno" os funcionários do Ibama que ousaram autuar os infratores que cometeram graves crimes ambientais, tanto no município de Portel, como no de Porto de Moz", acusa o diretor da Vera Cruz.
Ele vai mais longe e afirma que a Vera Cruz, que só pelo fato de trabalhar legalmente já é uma presença incômoda, tem denunciado estes desmandos, razão pela qual é "alvo de represálias por parte de quem gostaria de estar à vontade para atuar impunemente, de forma ilícita".
Sobre o papel do motorista da Prefeitura de Portel, Roberto Lima de Souza, que também acusou a Vera Cruz, Pereira diz que as declarações dele não correspondem à verdade, não abonam acerca do seu caráter, mas são compreensíveis.
Donos -"O sr "Raso" atua como se fosse o prefeito de Portel, sendo que a prefeitura é o maior empregador do município. E essa capacidade de conceder empregos, ou de demitir quem está empregado, é sistematicamente usada para beneficiar os amigos e penalizar quem ousa discordar dos "donos de Portel".
Assim, resume Pereira, ao motorista da Prefeitura não resta outra alternativa que não seja prestar-se a fazer o que lhe for determinado, "sob pena de perder o emprego, como aconteceu com o engenheiro florestal da Sagri". (CM)
Plano de manejo só deveria ser aprovado depois do pagamento da terra
A "grilagem" de terras consiste em forjar documentos falsos, algumas vezes com a cumplicidade de pessoas ligadas a Cartórios de Registro de Imóveis, para simular uma titularidade legítima de terras, com o fim de as vender, ou explorar economicamente, em prejuízo de seus legítimos donos, públicos, ou privados. Os pedidos de compra de terras, a entidades públicas, são, precisamente, o oposto da "grilagem" de terra, salienta o diretor.
Pedir para comprar terra, continua, significa que se reconhece que as terras são devolutas, de domínio público e que, em vez de se procurar forjar cadeias dominiais falsas, baseadas em posses de legitimação antiga, cujas áreas e localizações são alteradas, como é, infelizmente, prática corrente de alguns maus cidadãos, se solicita a sua aquisição aos legítimos donos, representados pelo Iterpa, no caso de terras estaduais, ou pelo Incra, no caso de terras da União.
Invasão - Tais processos de pedido de compra, observa, respeitam a lei vigente que, no caso de terras de jurisdição do Iterpa, prevê que qualquer cidadão brasileiro se possa candidatar a adquirir até 2.500 hectares. Feita a solicitação, cabe ao órgão deferir, ou não, o pedido, após vistoria e análise, que determinam a sua decisão, nomeadamente, em função de não serem áreas destinadas a assentamentos, ou reservas indígenas e acautelados os direitos adquiridos de eventuais ribeirinhos.
Sendo deferido o pedido de compra, inicia-se então o processo de aquisição, em que o Iterpa, de acordo com critérios definidos na lei, estabelece o VTN (valor da terra nua), devendo o candidato à aquisição pagar 50% desse valor, para obter um título provisório e devendo, no prazo de um ano, pagar os restantes 50%, obtendo então o título definitivo.
Desta forma as terras passam para o domínio privado, entrando nos cofres públicos os respectivos valores de venda, passando os novos donos a dar utilização econômica ao que é seu, em vez das terras com floresta serem invadidas, por pessoas físicas, ou jurídicas, que as depauperam, extraindo-lhe a madeira e abandonam, sem qualquer contrapartida, dilapidando, assim, o patrimônio público, como generalizadamente vem acontecendo.
Título - Para que o objetivo de defesa do patrimônio público seja alcançado é necessário, evidentemente, que a aprovação dos PMFS (Projetos de Manejo Florestal Sustentado) pelo Ibama só seja feita depois que o pagamento da terra seja efetuado e não com a simples aprovação do pedido de compra, como atualmente acontece.
Bastaria que o Iterpa, para tal, só autorizasse a implantação de PMFS em terras cuja 1ª parcela de 50% tivesse sido paga e, conseqüentemente, o Ibama aprovasse os planos em terras de que lhe fosse exibido o título provisório, ficando a renovação de licença, ao fim do 1o ano de exploração, sujeita à exibição do título definitivo. No caso dos que fossem aprovados, se estabeleceria um regime transitório, de modo a não descontinuar a atividade.
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