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Madeireiro é condenado a pagar indenização aos índios Nambiquara

Diário de Cuiabá-MT
16 de Mar de 2002

O madeireiro Anilton Antônio Pompermayer foi condenado nessa semana, pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, por unanimidade, a pagar indenização ao povo indígena Nambiquara-Hahaintesu pela retirada ilegal de mogno e cerejeira do interior da Terra Indígena Vale do Guaporé (MT), em 1988. A área fica entre as cidades de Vila Bela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda.

Pompermayer é apontado como um dos principais invasores do território demarcado onde vive a comunidade Nambiquara-Hahaintesu, e foi flagrado derrubando 1.800m³ de madeira de lei. Na ocasião foi apreendida a madeira, o maquinário e os veículos utilizados. Pouco tempo depois, o madeireiro voltou à área e clandestinamente retirou o material apreendido.

Em 1992, o Núcleo de Direito Indígena(NDI), uma das instituições que deram origem ao ISA, ajuizou perante a Justiça Federal no Mato Grosso, em nome da Comunidade Indígena Hahaintesu, ação indenizatória contra Pompermayer.

A ação pleiteia uma indenização pelo valor comercial da madeira extraída ilegalmente, além da condenação do madeireiro, no custeio de um projeto de recomposição ambiental das áreas desmatadas, a ser realizado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Em agosto de 1993, a então Juíza da 3ª Vara Federal em Cuiabá, Maria Divina Vitória, proferiu sentença favorável à comunidade indígena, acolhendo integralmente o pedido feito pelos advogados do Instituto Socioambiental (ISA). Essa semana, a 3ª Turma Suplementar do TRF julgou, em Brasília, o recurso contra a sentença, confirmando a condenação de Pompermayer nos termos pleiteados pela comunidade indígena Hahaintesu.

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