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Loteamento revolta índios Potiguara

Correio da Paraíba (João Pessoa - PB)
26 de Jul de 1990

Um loteamento implantado em área do Governo Federal, com en­dosso de um procurador da Funai, despertou revolta aos índios poti­guara de Baía da Traição, que ensaiam represálias contra os proprie­tários da loteadora. O loteamento, segundo informou o cacique João Batista Faustino, líder de cinco mil índios, abrange uma área de 252,3 hectares, aí incluídos o rio Sinimbu, a Aldeia de São Miguel, o Sítio do Melo e a região,da Jangadinha, que os potiguara consideram suas pro­priedades.
Quem alertou a Procuradoria Geral da República, em João Pessoa, para o loteamento irregular foi a bióloga Paula Frassinete, presidente da Associação Paraibana de Amigos da Natureza - Apan. Segundo ela, o loteamento engloba áreas de dunas e mangues, que as constituições Estadual e Federal consideram locais de preservação permanente. "Os índios reivindicam o que 6 deles e procuram evitar maiores danos à natureza, que certamente ocorrerão" , disse Frassi­nete.
O loteamento em questão, já de­nominado "Jardim Simrobu", foi ela­borado pelo corretor de imóveis rasmo de Almeida Castro, residente em Campina Grande. Ele tem dois sócios nesta empreitada: João Tava­res Soares e Carlos Jorge. O rema­nescente Laerte Padilha, de Baía da Traição, de acordo com Faustino está sendo utilizado para "amaciar" os potiguara.
Esta é a segunda tentativa de loteamento promovida por particulares em terras dos potiguara. A primeira foi em 1979, quando os índios rea­giram contra uma equipe de topógrafos que tentava lotear áreas da aldeia São Miguel, perto do rio Sinim­bu. Os técnicos abandonaram o local e seus equipamentos foram atirados ao rio.
Os potiguara provam que são do­nos da terra loteada baseados no de­creto federal 89.256, de 28 de dezembro de 83, que estabelece como suas áreas de domínio as terras dos municípios de Baía da Traição e Rio Tinto, no Litoral Norte do Estado. O Sítio do Melo, localizado dentro da Reserva Potiguara é o ponto de dis­córdia entre os grileiros e a comuni­dade indígena. O artigo 227, inciso IX, da Constituição Estadual, reza que mangues, estuários, dunas e res­tingas sâo áreas de preservação per­
manente.
- Quem comprar terreno nessa área certamente irá perdê-lo, pois o loteamento nâo tem licença dos ór­gãos de controle ambiental, informou
ontem Paulo Ronaldo Totentino, di­retor técnico da Sudema. Hoje, a Sudema e o Ibama fazem embargo da área loteada e encaminharão o pro­cesso à apreciação do Ministério Público.
A grilagem do terreno foi favore­cida, segundo os potiguara, por um procurador da Funai, Ismael Marinho Falcão, que em 1981 era chefe do Setor de Regulamentação Domínial da Superintendência Regional do ór­gão, em Recife. Na época, ao res­ponder a uma consulta dos grileiros, Falcão declarou que o Sítio do Melo era um " aldeiamento extinto". As­sim, contrariou um documento lavra­do pela Funai em 1952, por Sebastião Francisco da Silva, então chefe do Posto Indígena Nísia Brasileiro, em Baía da Traição, que comprova a co­brança de fôro a um antigo rendeiro, Otávio Monteiro Falcão.
Agora, parte do problema já está em mãos do juiz de Rio Tinto, Mi­guel de Brito Lyra Filho, que conce­deu interdito proibitório contra cinco líderes potiguara, para evitar que a invasão do loteamento acabasse em represálias. O loteamento do Jardim Sinimbu se caracteriza como mais uma posse irregular de terras indíge­nas, estimulada pela especulação imobiliária em Baía da Traição.
O loteamento, que se estende por uma área de 2 milhões 520 mil me­tros quadrados, colocará à venda mais de cinco mil terrenos, ao preço mínimo de Cr$ 60 mil cada um. O preço varia de acordo com a aproxi­mação do lote em relação ao mar ou a rodovia que liga Rio Tinto a Baía da Traição. Hoje, às 15h, o advogado Ricardo Coutihho, da Funai, mantém contatos em Rio Tinto com o juiz plantonista João Alves da Silva, nu­ma tentativa de resolver a questão. O administrador da Funai na Paraíba, Marcos Clemente, reconheceu que a posse do terreno pela loteadora era irregular.

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