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Liminar suspende transporte de rejeito de manganês contaminado no Amapá

Folha do Amapá-Macapá-AP
Autor: Edgar Rodrigues e Luli Rojanski
28 de Nov de 2001

O presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), Carmo Antônio de Souza, suspendeu por dez dias, a contar de hoje (27), a liminar concedida pelo juiz Constantino Brahuna, que autoriza à mineradora Indústria e Comércio de Minérios S/A (Icomi) fazer o transporte de rejeito de manganês contaminado por arsênio da área industrial de Santana para o km 34 da BR-156, na Área de Preservação Ambiental do Curiaú.
A decisão do presidente do TJAP baseia-se no fato de que a liminar anterior "causa grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia do Estado". No parecer do presidente, "a requerida (Icomi) está a descumprir o acordo por ela celebrado, e que, mantida a liminar, pode haver danos irreversíveis à vida, à saúde e ao meio ambiente".
O acordo a que se refere o presidente do Tribunal de Justiça era de que a Secretaria de Estado do meio Ambiente (Sema) concedesse a licença de operação para depositar o material contaminado no referido local, o que só poderia ser feito após vistoria por técnicos especializados. "Esta vistoria, por sua vez, seria realizada somente após o comunicado da finalização da obra - o que, no caso presente, veio a ocorrer apenas em 19.11.2001 -, e estava marcada para o dia 26.11.2001".
A decisão do juiz Constantino Brahuma causou reação das comunidades próximas das áreas potencialmente afetadas pelos depósitos do minério contaminado. Elas fizeram manifestações populares durante os últimos dias. O desembargador dá um prazo de dez dias para que a Sema realize a vistoria na obra das células de armazenamento, com capacidade para 32 mil metros cúbicos para depósito do minério. Neste período, fica suspensa a decisão que autoriza o transporte e depósito do manganês contaminado no km 34.

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