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Liminar suspende trânsito de embarcações fluviais e de veículos terrestres nos territórios quilombolas de Oriximiná

G1 Santarém - PA
Autor: G1 Santarém - PA
26 de Mai de 2020

Liminar concedida pela Justiça de Oriximiná, oeste do Pará, em Ação Civil Pública movida pela promotoria de Justiça local, suspende o trânsito de embarcações fluviais e de veículos terrestres nos territórios quilombolas, que não tenham a autorização da Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Município de Oriximiná (ARQMO), para evitar a propagação do novo coronavirus.

A decisão estabelece obrigações ao Estado, ao Município e à Associação para garantir a suspensão do trânsito e fiscalização pelo prazo de 60 dias, nos rios e estradas que cortam os territórios, exceto as autorizadas pela ARQMO.

A ação destaca que a Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Município de Oriximiná (ARQMO) expediu a Resolução no 02/2020 com o objetivo de suspender o trânsito em seus territórios, para preservar os quilombos da contaminação de covid-19.

As populações tradicionais necessitam ter acesso aos serviços básicos do município, como o fornecimento de medicamentos, vacinas e gêneros alimentícios, mas o trânsito de embarcações e de veículos nos territórios, deve ser autorizado pela ARQMO, nos termos da Resolução expedida, uma vez que a associação pode avaliar as reais necessidades das populações tradicionais, evitando deslocamentos desnecessários.

De acordo com a ação, cabe ao Estado do Pará, ao Município de Oriximiná e ao ICMBIO, com sede em Porto Trombetas, fiscalizar o trânsito dos meios de transporte às comunidades das populações tradicionais, cabendo ao município, por meio de força policial, se necessário, proibir que embarcações fluviais não autorizadas pela ARQMO atraquem no porto do município, como maneira de evitar o trânsito que possa apresentar risco às comunidades. As medidas adotadas ainda não foram suficientes para conter o avanço da doença, sendo verificado o desrespeito das determinações da Resolução.

A justiça determinou ao Estado do Pará que disponibilize os recursos humanos e materiais para as Polícias Civil e Militar, para auxiliar na fiscalização da suspensão do tráfego fluvial, lacustre e terrestre no interior das áreas quilombolas definidas na decisão, bem como na abordagem, condução e sancionamento dos eventuais infratores, sem prejuízo da apreensão das embarcações e veículos utilizados nas infrações.

O Estado deve suportar, de forma equitativa (50%), em responsabilidade solidária, ressarcindo o Município ao final do período de suspensão, dos custos financeiros correspondentes ao consumo de combustível no período de fiscalização, mediante apresentação de notas fiscais de abastecimento devidamente atestadas por um membro integrante da Polícia Militar ou da ARQMO.

Ao município de Oriximiná, a justiça determinou que por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, reúna no prazo de três dias a contar da intimação, com os representantes das Polícias Militar e Civil, da ARQMO, dos proprietários de empresas de Navegação com embarcações que habitual ou eventualmente naveguem pelas rios e lagos que perpassam as áreas de quilombolas, e de veículos de transporte terrestre que trafeguem pelas estradas e vicinais.

Conforme a decisão, a finalidade é estabelecerem procedimentos visando à suspensão, pelo prazo de 60 dias, ressalvada a hipótese de levantamento ou prorrogação, do tráfego fluvial, lacustre e terrestre pelas vias que "cortem" os territórios quilombolas legalmente reconhecidos: Trombetas, Erepecurú, Água Fria Cuminã, Ariramba, Boa Vista Trombetas, Alto Trombetas I, Alto Trombetas II e Cachoeira Porteira, somente podendo ser feitas mediante autorização expedida pela ARQMO, após análise de requerimento expresso e justificado por algum interessado.

O município deve disponibilizar à ARQMO e à Policia Militar os recursos necessários, humanos e materiais, sendo no mínimo duas embarcações de porte médio e duas viaturas de porte médio, tipo caminhonete, bem como o combustível e os condutores, se necessário. E no prazo de três dias, disponibilizar à ARQMO, os recursos para elaboração de novas placas indicativas de início e término das áreas quilombolas ao longo dos cursos d'àgua e estradas, cuja fixação nos limites das referidas áreas caberá à Associação.

Também foi determinado à Associação que participe da reunião a ser patrocinada pelo Município; fiscalize a elaboração e o prazo de entrega das placas indicativas; fixe as placas no prazo de três dias de seu recebimento; atue cooperativamente na fiscalização da suspensão do tráfego fluvial, lacustre e terrestre; mantenha funcionários ou membros em sua sede por no mínimo seis horas diárias nos dias úteis e por no mínimo quatro horas diárias aos sábados, domingos e feriados, para o fim de analisar e conceder as autorizações, e as mantenham em seus arquivos.

Todos os envolvidos na fiscalização e cumprimento da suspensão devem divulgar de forma ampla as empresas de Navegação, de transporte terrestre e ao ICMBIO. Caso os prazos estabelecidos não sejam observados, incidirá multa de R$ 2 mil por dia de atraso, até o limite de R$ 120 mil, com responsabilidade de natureza solidária.
https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2020/05/26/liminar-susp…

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